
Violência doméstica: você sabe identificar? Entenda seus direitos e como agir.
Esse é um assunto de grande relevância e que também gera muitas dúvidas,. Ainda que o tema “violência doméstica” seja bastante discutido é pouco compreendido. Talvez eu possa te ajudar a compreendê-lo melhor, vem comigo!
Priscila Tostes
2/1/20254 min read


Minha área de atuação é o Direito Civil, entretanto, os casos de violência doméstica e familiar possuem estreita relação com o direito de família, sendo assim, também atuo neles.
Trata-se de um tema de extrema relevância, que infelizmente ainda gera muitas dúvidas e, pior, muitas vezes não é reconhecido por quem está vivenciando a situação. Ainda que o tema “violência doméstica” seja bastante discutido, ele ainda é pouco compreendido.
Como surgiu a lei Maria da Penha?
Para quem não sabe, a lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes. Maria foi agredida pelo marido durante seis anos. Sofreu duas tentativas de homicídio, sendo que uma delas a deixou paraplégica.
Após anos de luta por justiça, seu caso ganhou repercussão internacional e levou o Brasil a ser responsabilizado por omissão na proteção às mulheres vítimas de violência. Foi então que, após essa longa trajetória, foi sancionada a lei Maria da Penha, com o objetivo de proteger mulheres contra a violência doméstica e familiar.
O que configura violência doméstica?
Muitas pessoas acreditam que a violência doméstica se caracterize apenas pela agressão física, o que não é verdade. A Lei 11.340/06 deixa claro que violência doméstica não se limita à agressão física, na verdade, esse costuma ser apenas o estágio mais visível de um ciclo de violência que já vinha acontecendo. Vejamos o que dispõe o art. 5º:
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A violência doméstica muitas vezes começa de forma silenciosa. Ela pode surgir quando o parceiro passa a controlar suas escolhas, suas roupas, suas amizades ou sua rotina. Um grito aqui, um empurrão ali, uma ofensa. Quando você percebe, já não tem mais liberdade, já não tem mais autonomia.
Esses são apenas alguns exemplos que, em um primeiro momento, podem parecer “normais” ou até passar despercebidos, mas que, na realidade, são sinais claros de um relacionamento abusivo. Salvo algumas exceções, muitas mulheres relatam que antes das agressões físicas sofreram abusos psicológicos e emocionais como os mencionados acima.
Quais são as formas de violência doméstica?
O artigo 7º da Lei Maria da Penha é bastante claro ao especificar as formas de violência doméstica. Entre elas, destacam-se:
- a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;
- a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.
Ou seja, a violência não se resume à agressão física, ela pode atingir a dignidade, a liberdade, o emocional e até a independência financeira da mulher. Os abusos, na maioria das vezes, vão aumentando de forma gradativa, sem que a vítima perceba o que está acontecendo. Muitas mulheres só se dão conta de que são vítimas de violência doméstica quando sofrem agressões físicas, outras, infelizmente, nem assim.
E não pensem que a situação é simples ou que essas mulheres permanecem nela por escolha. A violência doméstica envolve dependência emocional, medo, manipulação e, muitas vezes, dependência financeira. O tema é muito mais complexo do que parece e envolve muito mais questões que não poderiam ser esgotadas neste artigo.
O objetivo deste texto é justamente conscientizar e alertar, principalmente as mulheres, que muitas vezes vivem essa realidade sem conseguir identificá-la.
A quem recorrer?
Caso você esteja passando por essa situação, ou conheça alguém nessas condições, é fundamental buscar ajuda. Abaixo, alguns canais importantes:
190 - Policia Militar (em situações de emergência);
180 - Central de Atendimento à Mulher (orientações e denúncias).
Você também pode comparecer presencialmente a uma delegacia, preferencialmente uma Delegacia da Mulher, e solicitar medidas protetivas de urgência. O pedido será encaminhado ao juiz, que analisará a situação e poderá determinar medidas para garantir a segurança da vítima. Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor, proibição de contato e outras providências urgentes.
