Violência Doméstica e Familiar

Este é um assunto de grande relevância e que também gera muitas dúvidas, ainda que o tema “violência doméstica” seja bastante discutido é pouco compreendido. Talvez eu possa te ajudar a compreendê-lo melhor, vem comigo!

Priscila Tostes

2/1/20254 min read

Minha área de atuação é o direito civil, entretanto os casos de violência doméstica e familiar possuem estreita relação com o direito de família, sendo assim, também atuo neles. Este é um tema de grande relevância e que também gera muitas dúvidas por isso decidi abordá-lo. Ainda que o tema “violência doméstica” seja bastante discutido ainda é pouco compreendido.

Como surgiu a lei Maria da Penha?
Para quem não sabe, a lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tem esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes.
Maria foi agredida pelo marido durante seis anos. Sofreu duas tentativas de homicídio, sendo que uma delas lhe deixou paraplégica. Foi então que Maria decidiu lutar pelos seus direitos, e 19 anos depois foi sancionada a lei Maria da Penha, lei esta que visa proteger as mulheres contra agressões domésticas.

O que configura violência doméstica?
Muitas pessoas acreditam que a violência doméstica se caracterize apenas pela agressão física, o que não é verdade. A Lei 11.340/06 deixa claro que violência doméstica não se configura apenas com a agressão física, aliás, acredito que a violência física seja o “auge” das agressões.
Vejamos o que dispõe a lei no caput do art. 5º:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A violência doméstica começa no momento em que aquele cara determina que você não pode usar essa ou aquela roupa, que não pode usar batom vermelho, que não pode sair com as amigas, que não pode ter amigos homens... Um grito aqui, um empurrão ali, uma ofensa. Quando você vê já não tem mais amigos, só sai de casa ser for com ele, só usa o que ele permite...
Esses são só alguns exemplos, que em um primeiro momento podem passar despercebidos, mas que na verdade são o início das agressões. Salvo alguns casos, a maioria das mulheres relata que antes de sofrem agressões físicas sofreram abusos como os anteriormente mencionados.
O artigo 7º da referida lei é bastante claro ao especificar as formas de violência doméstica, vejamos:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Os abusos vão aumentando de forma gradativa, sem que a vítima perceba o que está acontecendo. Muitas mulheres só se dão conta de que são vítimas de violência doméstica quando sofrem agressões físicas, outras nem assim.
E não pensem vocês que a situação é simples e que essas mulheres se encontram nesta situação por escolha, o tema é muito mais complexo do que parece e envolve muito mais questões do que eu poderia abordar neste artigo.
O objetivo desse texto é apenas conscientizar as pessoas, principalmente as mulheres, que muitas vezes passam por esse tipo de situação sem se dar conta do que estão vivendo.

A quem recorrer?
Caso você esteja passando por essa situação, ou conheça alguém nessas condições, abaixo trago alguns telefones úteis:
190 - Policia Militar (de preferência quando a situação estiver acontecendo);
180 - Central de Atendimento à Mulher (casos não emergenciais, além de também receberem denúncias prestam informações de como proceder).
Você mulher poderá ainda comparecer de forma presencial em uma delegacia e solicitar a medida protetiva, o requerimento será encaminhado ao juiz e ele é quem decidirá sobre a concessão da medida.