Usufruto

O que é usufruto? Quais os seus pontos positivos e negativos? Essas e outras informações você encontra no texto a seguir. Vamos juntos!

Priscila Tostes

1/31/20253 min read

O que é o usufruto?

O usufruto é um direito real que encontra previsão legal no Código Civil (artigos 1.390 a 1.411), podendo recair sobre bens móveis ou imóveis, abrangendo seus frutos e utilidades, conforme dispõe o art. 1.390 do CC.

As partes envolvidas nessa relação jurídica são o nu-proprietário e o usufrutuário, o primeiro é o proprietário legal do bem, o segundo por sua vez, é aquele que terá além da posse do bem, o direito de usar e administrar o mesmo.

O usufruto pode ser temporário ou vitalício, terminando com a renúncia ou morte do usufrutuário, quando o prazo determinado termina ou ainda por outras situações que se encontram elencadas no dispositivo legal.

Quais as vantagens do usufruto?

Ainda que o usufruto seja feito de forma temporária, a responsabilidade pela conservação do imóvel, bem como o pagamento de impostos passa a ser obrigação do usufrutuário, desse modo, o proprietário continuará sendo dono do imóvel, mas por um tempo estará livre de certas obrigações.

São ainda deveres do usufrutuário: informar o proprietário a respeito de qualquer lesão produzida contra a posse do bem e arcar com as contribuições de seguro, caso existentes.

Apesar de todas as responsabilidades que recaem sobre o usufrutuário, este também será beneficiado pelo negócio jurídico, pois poderá usar, administrar e receber os frutos daquele bem.

Quais as desvantagens do usufruto?

Como tudo na vida o usufruto tem seu lado positivo e seu lado negativo, como exemplos de pontos negativos podemos citar: gastos com escritura pública para constituição do usufruto e em caso de extinção do mesmo, antes do prazo estabelecido, será necessário outra escritura pública, ou seja, mais uma vez você terá gastos com os emolumentos cartorários.

É possível realizar uma doação por meio do usufruto?

Sim, essa é uma forma de transferência de propriedade, nesse caso temos a figura do doador e do donatário (nome dado a quem recebe a doação), o que muda aqui é que o usufrutuário passa a ser o doador.

Ao contrário da hipótese mencionada acima, em caso de doação aquele que recebe o bem se torna seu legítimo proprietário, já o doador, que será o usufrutuário, apesar de não ser mais proprietário do bem, poderá usufruir do mesmo até o fim de sua vida se assim desejar.

Casos de doação por meio do usufruto são muito comuns entre pais e filhos, por exemplo: um pai resolve realizar a partilha de seus bens em vida por meio do usufruto, no entanto, pode determinar que sua esposa, caso ainda esteja viva no momento de seu falecimento, possa usufruir do bem enquanto vida tiver. Com o falecimento do cônjuge sobrevivente aí sim, extingue-se o usufruto e além terem a propriedade, os filhos poderão usufruir do bem.

A sua principal vantagem na modalidade doação é que quando feito de forma a observar as regras do direito das sucessões poderá evitar a necessidade de ajuizamento de processo de inventário. O que além de permitir que o proprietário realize a transferência dos seus bens ainda em vida, evita conflitos familiares no momento da partilha. A depender do caso, e da legislação aplicável em cada Estado, a transmissão por meio do usufruto pode ser mais barata (ou menos cara), por não ter a incidência de alguns impostos.

Como exemplos de desvantagens para a doação podemos citar as mesmas descritas no tópico anterior, com a ressalva de que aqui, em caso de arrependimento/desistência, o usufrutuário precisará da autorização daqueles que agora são os proprietários. Aproveitando o exemplo acima: o pai (doador e usufrutuário) precisará da autorização dos filhos (donatários e agora proprietários) para desfazer o negócio.

Outro ponto é a incidência de encargos tributários, como o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).

Conclusão

Como vimos, de forma muito resumida, o usufruto é complexo, sendo assim, as partes interessadas na realização do negócio deverão se atentar a todas as particularidades do caso concreto. Somente com a ajuda de um profissional qualificado é que será possível decidir se para o seu caso essa será a melhor solução.

Meu objetivo aqui era tão somente tentar esclarecer um pouco sobre o tema, tendo em vista que muitas pessoas têm dúvidas sobre ele.

E dentre as principais dúvidas está a doação com reserva de usufruto como forma de substituir o processo de inventário, o que já foi esclarecido acima, mas vocês já ouviram falar sobre holding familiar? Talvez essa seja uma opção mais vantajosa do que a doação por meio do usufruto, mas esse tema fica para outro dia.

Até o próximo artigo.