Já falamos, em outros artigos, sobre o instituto do usufruto, sobre o processo de inventário (judicial e extrajudicial), sobre a doação com reserva de usufruto e a desnecessidade do processo de inventário neste último caso...
Não é preciso ser aplicador do direito para saber quanto desgaste um processo de inventário pode causar, não só por toda burocracia que envolve o mesmo, mas também por ser um processo que pode durar anos e por ter um elevado valor financeiro, seja na modalidade judicial ou extrajudicial.
Por tais razões, para se verem livres do calvário que é um processo de inventário, algumas pessoas escolhem transferir sua propriedade por meio da doação através do usufruto, mas talvez a holding familiar seja uma opção ainda mais vantajosa, vem comigo, vamos entender do que se trata.
O que é holding familiar?
Uma holding familiar, nada mais é do que um sistema composto por uma ou mais empresas, a depender do objetivo que a família busca. Sua finalidade é evitar o processo de inventário que além de longo é oneroso, dada a quantidade de impostos que deverão ser pagos pelos herdeiros.
Algumas vezes a transmissão da propriedade por meio da doação com reserva de usufruto pode ser uma opção mais barata, melhor do que o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, ainda assim, existem impostos e algumas desvantagens que não estarão presentes se optarmos por uma holding.
Como constituir uma holding familiar?
O processo de constituição de uma holding não é simples, será necessário criamos uma empresa, cujo nome é célula cofre, e o capital social dessa empresa será composto pelo patrimônio da família.
Após a constituição da empresa, as quotas da mesma deverão ser doadas, de forma documental, aos herdeiros.
Quais as vantagens em criar uma holding?
Dentre as principais vantagens que podemos mencionar está a proteção patrimonial, uma vez que os pais (proprietários do patrimônio que constitui o acervo hereditário), continuarão administrando todos os bens da família.
Nessa modalidade de doação os pais não deixam de ser proprietários, e caso seja necessário desfazer o negócio jurídico, seja por qual motivo for, eles não precisarão do consentimento dos herdeiros, diferentemente do que acontece com a doação por meio da reserva de usufruto.
Vale destacar ainda que apenas com a distribuição das quotas entre os herdeiros conseguimos economizar mais da metade do valor de impostos que seriam gastos em um processo de inventário.
Lembrando que todas as regras poderão ser flexibilizado através das cláusulas especiais que serão definidas em contrato, tendo em vista ser o sistema de holding familiar dinâmico.
Quais as desvantagens da holding?
Tendo em vista que a constituição de uma holding envolve vários setores diferentes e de conhecimentos específicos, como por exemplo: econômico, empresarial, tributário e sucessório, pode ser que haja uma dificuldade na operacionalização da mesma, dada a complexidade administrativa.
Considerando as várias etapas e a complexidade do processo de criação da holding, o ideal é que a família seja assessorada por profissionais especializados de diversos seguimentos, o que consequentemente importará em um maior gasto.
Conclusão
Utilizada para facilitar o processo sucessório e assegurar uma melhor gestão na liquidação de impostos, a holding familiar além de garantir celeridade, quando comparada ao processo de inventário, também é mais vantajosa, pois garante além de segurança patrimonial, a liberdade de escolha, e de arrependimento do proprietário.
Entretanto, antes de criar uma holding, deve haver um planejamento detalhado onde deverão ser consideradas as vantagens e desvantagens na constituição da mesma, lembrando que acima citamos apenas alguns exemplos. É essencial consideramos os objetivos e as necessidades reais da família para sabermos se de fato essa será a melhor opção.