Tenho apenas o contrato de compra e venda do terreno. Como regularizar?

O contrato pode comprovar a existência da negociação e gerar direitos e obrigações entre comprador e vendedor, mas a situação do imóvel precisa ser analisada para saber qual é o caminho adequado para regularizar a propriedade.

Priscila Tostes

10/8/20263 min read

Comprar um terreno por meio de um contrato de compra e venda é algo bastante comum. O problema é que, em muitos casos, a pessoa passa anos com o contrato guardado e acredita que aquele documento, sozinho, já é suficiente para comprovar que ela é proprietária do imóvel, mas não é bem assim.
O contrato pode comprovar a existência da negociação e gerar direitos e obrigações entre comprador e vendedor, mas a situação do imóvel precisa ser analisada para saber qual é o caminho adequado para regularizar a propriedade.

O contrato de compra e venda não é a mesma coisa que o registro do imóvel
Uma das primeiras coisas que precisam ser entendidas é a diferença entre ter um contrato e ser proprietário registrado do imóvel. No Brasil, a propriedade de um imóvel, em regra, é adquirida com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso, ter um contrato de compra e venda não significa, automaticamente, que o imóvel já esteja registrado em nome do comprador.
Isso não significa que o contrato não tenha valor, pelo contrário, ele pode ser uma prova importante da aquisição, da posse e da relação existente entre comprador e vendedor. A questão é descobrir o que aconteceu com aquele imóvel e qual é o procedimento adequado para transformar essa situação em uma propriedade devidamente regularizada.

O primeiro passo é descobrir como o terreno está registrado
Antes de decidir qual procedimento deve ser utilizado, é importante verificar a situação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. É preciso saber, por exemplo, se o terreno possui matrícula própria, quem aparece como proprietário registrado, se existem outros registros ou averbações e se há algum problema relacionado ao imóvel. Essa análise é fundamental porque terrenos que parecem estar em situações semelhantes podem exigir soluções completamente diferentes.

E se o vendedor ainda estiver disponível?
Se o imóvel estiver regularmente registrado e o vendedor ainda puder realizar a transferência, o caminho pode ser relativamente simples. Dependendo das circunstâncias e da documentação existente, poderá ser feita a escritura pública de compra e venda, quando exigível, seguida do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
É o registro que efetivamente fará com que o imóvel passe a constar em nome do comprador. Por isso, não basta simplesmente pegar o contrato antigo e guardá-lo novamente. É necessário verificar quais documentos são necessários para concluir a transferência.

E se o vendedor não quiser transferir o imóvel?
Essa situação também pode acontecer. Imagine que uma pessoa comprou um terreno, pagou o preço combinado e possui o contrato de compra e venda, mas o vendedor posteriormente se recusa a realizar a transferência.
Dependendo das circunstâncias, pode existir a possibilidade de buscar a adjudicação compulsória, que é justamente um instrumento destinado a permitir a transferência da propriedade quando o comprador tem direito à aquisição, mas não consegue obter voluntariamente o título necessário.
Atualmente, inclusive, a adjudicação compulsória pode, em determinadas situações, ser realizada pela via extrajudicial, diretamente no Registro de Imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais, mas é preciso analisar o caso concreto. A existência de um contrato, por si só, não permite concluir automaticamente que esse será o procedimento adequado.

E quando o problema está na própria documentação do terreno?
Aqui a situação pode ser mais complexa, pode acontecer, por exemplo, de o terreno não possuir matrícula individualizada, estar inserido em um parcelamento irregular, haver uma sequência de contratos particulares ou existir uma grande diferença entre a situação registrada e aquela que existe na prática.
Nessas situações, simplesmente fazer uma escritura pode não resolver o problema. Dependendo das características do caso, pode ser necessário avaliar outros mecanismos de regularização, inclusive a usucapião.
A usucapião, porém, não é uma forma de "registrar qualquer terreno que tenha um contrato". Ela depende do preenchimento de requisitos específicos relacionados à posse, ao tempo e às características do imóvel e da própria posse. Por isso, não existe uma resposta única para quem possui apenas um contrato de compra e venda.

Tenho só o contrato. E agora?
O primeiro passo é não presumir que o contrato, sozinho, resolve toda a situação. É preciso descobrir o que consta no Registro de Imóveis e o que aconteceu com o terreno desde a assinatura do contrato. A partir daí, será possível avaliar se o caminho é uma transferência regular, uma adjudicação compulsória, uma usucapião ou outro procedimento de regularização.
O contrato guardado na gaveta pode ser uma peça importante para resolver o problema, mas ele não substitui, por si só, a regularização da propriedade. Regularizar um terreno não começa escolhendo um procedimento. Começa descobrindo qual é a situação real do imóvel.

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