Quais são os direitos dos estagiários?

O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece regras e garantias destinadas a proteger o estudante e assegurar que a atividade mantenha sua finalidade educacional.

Priscila Tostes

8/24/20264 min read

O estágio costuma ser uma das primeiras experiências profissionais de muitos estudantes. Apesar disso, ainda existem diversas dúvidas sobre os direitos de quem exerce essa atividade. Por não se tratar, em regra, de uma relação de emprego, algumas pessoas acreditam que o estagiário não possui direitos. Isso, porém, não é verdade.
O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece regras e garantias destinadas a proteger o estudante e assegurar que a atividade mantenha sua finalidade educacional.

O estagiário tem carteira assinada?
Em regra, não. Quando o estágio é realizado de acordo com os requisitos previstos na legislação, ele não gera vínculo empregatício. Por esse motivo, o estagiário não possui carteira de trabalho assinada como um empregado comum. Isso, no entanto, não significa que o estudante esteja sem qualquer proteção.
A Lei do Estágio estabelece diversos direitos e também impõe obrigações à instituição de ensino e à parte concedente do estágio. Além disso, o descumprimento das regras legais pode gerar consequências jurídicas e, dependendo das circunstâncias, levar à descaracterização da relação de estágio.

Quais são os principais direitos dos estagiários?
A legislação prevê uma série de garantias relacionadas à realização do estágio. Entre elas está a limitação da jornada, que deve observar os limites estabelecidos pela Lei do Estágio. Em determinadas situações, o estudante também tem direito à redução da carga horária durante os períodos de avaliação, quando essas datas estiverem previstas no calendário da instituição de ensino.
Nos estágios não obrigatórios, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como de auxílio-transporte, é obrigatória. O estagiário também deve estar protegido por seguro contra acidentes pessoais e receber acompanhamento adequado durante o desenvolvimento de suas atividades.
Além disso, o estágio deve ser formalizado por meio de um Termo de Compromisso, celebrado entre o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente. A duração do estágio na mesma parte concedente também possui limites e, em regra, não pode ultrapassar dois anos, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Estagiário tem direito a férias?
A Lei do Estágio utiliza o termo recesso, e não férias. Quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estudante terá direito a um período de 30 dias de recesso, que deve ser concedido preferencialmente durante suas férias escolares.
Nos casos em que o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, o recesso deverá ser remunerado. Se o estágio tiver duração inferior a um ano, o período de recesso deverá ser concedido de forma proporcional. Embora muitas pessoas chamem esse período de férias, é importante lembrar que o estágio possui regulamentação própria e não se confunde com uma relação de emprego.

Existe diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
Sim, o estágio obrigatório é aquele definido como requisito para aprovação e obtenção do diploma, conforme as diretrizes do curso e o projeto pedagógico da instituição de ensino. Já o estágio não obrigatório é desenvolvido como uma atividade complementar à formação do estudante.
Uma das principais diferenças está relacionada à bolsa e ao auxílio-transporte. No estágio não obrigatório, esses benefícios são obrigatórios. Já no estágio obrigatório, sua concessão é facultativa.

Estagiário tem direito a 13º salário e FGTS?
Em um estágio regular, não há vínculo empregatício. Por esse motivo, o estagiário não possui automaticamente os mesmos direitos trabalhistas garantidos a um empregado, como 13º salário e FGTS. Essa regra, entretanto, parte da premissa de que a relação está sendo desenvolvida de acordo com as exigências previstas na Lei do Estágio. Se as regras legais forem descumpridas, a situação poderá ser analisada de acordo com suas circunstâncias específicas, podendo gerar consequências para a parte concedente.

E se a empresa não cumprir as regras do estágio?
O estágio possui uma finalidade educativa e não pode ser utilizado simplesmente como uma forma de substituir trabalhadores ou obter mão de obra sem observar a legislação trabalhista. Por isso, a Lei do Estágio estabelece requisitos que devem ser cumpridos pela instituição de ensino, pela parte concedente e pelo próprio estudante. O descumprimento dessas regras pode gerar consequências jurídicas e, conforme as circunstâncias do caso, levar à caracterização de vínculo de emprego.

Conclusão
O fato de o estágio não gerar vínculo empregatício, quando realizado de acordo com a legislação, não significa que o estagiário não possua direitos. A Lei do Estágio estabelece garantias relacionadas à jornada, ao recesso, ao acompanhamento das atividades, ao seguro contra acidentes pessoais e, nos casos de estágio não obrigatório, à bolsa e ao auxílio-transporte.
Por isso, conhecer essas regras é importante tanto para os estudantes quanto para as empresas e instituições que oferecem oportunidades de estágio. Afinal, o estágio deve contribuir para a formação profissional do estudante e cumprir sua finalidade principal: proporcionar aprendizado e experiência prática.

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