Preço anunciado deve ser cumprido? Saiba quais são os seus direitos como consumidor.

Você já passou por aquela situação em que vê um produto anunciado por determinado valor, se interessa, decide comprar e, ao chegar na loja ou finalizar a compra, descobre que o preço é outro?

Priscila Tostes

5/7/20263 min read

Você já passou por aquela situação em que vê um produto anunciado por determinado valor, se interessa, decide comprar e, ao chegar na loja ou finalizar a compra, descobre que o preço é outro?

Essa é uma situação muito mais comum do que deveria e, na maioria das vezes, o consumidor fica em dúvida: o estabelecimento é obrigado a cumprir o valor anunciado ou pode simplesmente alegar erro?

A resposta, na maior parte dos casos, é simples: o fornecedor deve cumprir o que foi anunciado. Mas, como quase tudo no Direito, existem algumas exceções importantes. Vem comigo que eu te conto!

O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bastante claro ao tratar da oferta de produtos e serviços. De acordo com o art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor e integra o contrato.

Isso significa que, ao anunciar um produto com determinado preço, o fornecedor está assumindo um compromisso com o consumidor. Em outras palavras: não é apenas uma propaganda, é uma obrigação.

O estabelecimento é obrigado a cumprir o preço anunciado?

De forma geral, sim. Se o produto foi anunciado com determinado valor, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta. Isso vale para vitrines de lojas físicas, etiquetas de preço, anúncios na internet, encartes promocionais, redes sociais...

Nesses casos, pouco importa o meio utilizado, se houve oferta clara, ela deve ser respeitada. Caso o fornecedor se recuse a cumprir o valor anunciado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta; a substituição do produto por outro equivalente; ou até mesmo a devolução de valores pagos, se for o caso.

E se o preço estiver errado?

Aqui entra um ponto importante que deve ser levado em consideração, nem todo erro obriga o fornecedor a cumprir o valor anunciado. Se ficar evidente que houve um erro grosseiro, por exemplo, um produto de R$ 5.000,00 anunciado por R$ 50,00, a situação pode ser analisada de forma diferente.

Nesses casos, entende-se que o consumidor também deve agir com boa-fé, ou seja, quando o erro é claramente absurdo, pode não ser possível exigir o cumprimento da oferta. Por outro lado, se a diferença for pequena ou plausível, o fornecedor dificilmente conseguirá justificar o descumprimento.

O que fazer nessa situação?

Se você se deparar com um preço diferente do anunciado, o primeiro passo é tentar resolver diretamente com o estabelecimento, muitas vezes, o problema é resolvido ali mesmo.

Caso não haja solução, é importante reunir provas como: fotos do anúncio; prints de tela; etiquetas; ou qualquer evidência do valor divulgado. Esses elementos são fundamentais caso seja necessário formalizar uma reclamação.

Nesses casos o consumidor pode procurar o Procon; plataformas como consumidor.gov.br; ou até mesmo o Judiciário, dependendo do caso.

Atenção: propaganda enganosa também pode gerar indenização.

Quando o fornecedor anuncia um preço e se recusa injustificadamente a cumpri-lo, isso pode configurar propaganda enganosa, nos termos do artigo 37 § 1°, do Código de Defesa do Consumidor.

E, dependendo da situação, o consumidor pode ter direito não apenas ao cumprimento da oferta, mas também à reparação por eventuais danos sofridos. Cada caso deve ser analisado individualmente, mas é importante saber que o Direito do Consumidor existe justamente para equilibrar essa relação.

Conclusão

O preço anunciado, em regra, deve ser cumprido. O consumidor não pode ser prejudicado por erros ou práticas abusivas do fornecedor. Por outro lado, também é importante agir com bom senso, especialmente em casos de erro evidente.

Se você passou ou estiver passando por uma situação como essa, procure orientação profissional, conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos.