
Posso vender um bem do falecido antes de terminar o inventário?
Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre os herdeiros que, por diversos motivos, pensam em vender imóveis, carros ou outros bens deixados pelo falecido antes mesmo do término do inventário. Mas será que isso é permitido por lei?
Priscila Tostes
5/20/20253 min read


Posso vender um bem do falecido antes de terminar o inventário?
Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre os herdeiros que, por diversos motivos, pensam em vender imóveis, carros ou outros bens deixados pelo falecido antes mesmo do término do inventário.
Mas será que isso é permitido por lei?
O que é o inventário?
Como já explicado aqui, em outro artigo, inventário é o processo — que pode ser judicial ou extrajudicial — em que se faz o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos deixados por alguém que faleceu. É nesse procedimento que se define quem são os herdeiros e o que cada um vai receber a título de herança.
Enquanto o inventário não termina, os bens pertencem ao chamado espólio, que é uma espécie de “conjunto de bens” do falecido, representado pelo inventariante. O inventariante por sua vez, é o herdeiro que cuidará da administração dos bens do espólio e dará andamento ao processo.
Posso vender um bem antes da partilha?
Regra geral a resposta é não!
Durante o inventário, os bens estão “congelados”, e qualquer venda só pode ser feita com autorização judicial (no inventário judicial) ou com o consentimento de todos os herdeiros (caso seja extrajudicial).
Além disso, o cartório de registro de imóveis, por exemplo, não registra a venda de um bem que ainda está em nome do falecido, a menos que exista um alvará judicial autorizando a operação.
Infelizmente, vender um bem sem autorização judicial é mais comum do que deveria, o que poderá gerar prejuízo não só para quem realiza a compra, mas ao próprio andamento processual.
Existem exceções?
Sim, existem exceções, em algumas situações bem específicas, como por exemplo, a necessidade de vender um bem para pagar dívidas do falecido ou mesmo cobrir custos do próprio inventário, quando os herdeiros não dispõe de recursos financeiros para tanto. Nesse casos é possível pedir autorização judicial para que um ou alguns bens sejam vendidos.
Nesse caso, o pedido deverá conter: a justificativa/motivo da venda; a demonstração de que tal medida é de interesse do espólio; e preferencialmente, contar com o consentimento dos demais herdeiros. Se o juiz entender que é uma medida necessária, concederá o alvará judicial autorizando a venda do bem mesmo antes da conclusão do inventário.
E se a venda já aconteceu?
Como mencionado acima, tal prática é mais comum do que parece. Muitas famílias, por desconhecimento ou mesmo pressa, tendo em vista que o trâmite de um processo de inventário muitas vezes é lento, acabam vendendo bens “por fora” antes da regularização da herança.
Quando isso acontece, a venda pode ser anulada judicialmente; os herdeiros que se sentirem prejudicados podem questionar a validade do negócio; a depender do caso, o comprador corre o risco de perder o bem e ter que buscar indenização.
As consequências mencionadas acima, são apenas exemplos, mesmo assim, podemos observar que a venda de um bem sem autorização judicial representa um riscos para todos os envolvidos.
Qual é o caminho mais seguro?
O ideal é iniciar o inventário o quanto antes e seguir os trâmites legais. Caso exista urgência em vender algum bem, o melhor caminho é ingressar com pedido de alvará no inventário judicial; ou, em caso de inventário extrajudicial, garantir o consentimento de todos os herdeiros e consultar o cartório.
Em qualquer caso, a orientação jurídica, feita por um profissional de sua confiança, é essencial para evitar problemas futuros.
Conclusão
Vender um bem do falecido antes do inventário pode parecer uma solução rápida e prática, mas é um grande risco jurídico. Além da possibilidade de anulação, isso pode gerar conflitos familiares e até mesmo prejuízos financeiros.
O melhor caminho é sempre buscar orientação, seguir o procedimento adequado e garantir que tudo seja feito com segurança respeitando as exigências legais.
