Sempre que se fala em pensão alimentícia, muitas dúvidas surgem. Neste artigo, vamos esclarecer as principais de forma simples e direta.
Sabemos que em alguns casos é possível que um cônjuge pague pensão ao outro, que filhos paguem pensão aos pais, mas este artigo tem como objetivo abordar a pensão alimentícia devida pelos pais aos filhos, especialmente nos casos em que não há convivência diária com a criança ou adolescente.
Falaremos hoje sobre o dever de alimentar dos genitores para com seus filhos, as outras modalidades de pagamento de pensão serão abordadas em outros artigos.
Qual é o valor da pensão alimentícia? Quais critérios são considerados?
Primeiramente não existe um valor fixo ou padrão para o pagamento da pensão alimentícia. É comum, na maioria dos casos, que o valor seja de 30 % do salário mínimo, mas isso não é uma regra. Já vi casos em que o valor determinado pelo juiz foi de 20% e até mesmo 40% do salário mínimo.
Ao estipular qual valor deverá ser pago a título de alimentos o juiz deverá fazer uma análise proporcional e levar em consideração a necessidade de quem irá receber os alimentos, bem como a possibilidade de quem irá pagar.
Vale destacar que a expressão “alimentos” não se refere apenas à alimentação, mas também a despesas como moradia, vestuário, educação, saúde e lazer. Dessa forma, tudo isso deverá ser levado em consideração.
Como dito anteriormente, será analisada a possibilidade de quem irá pagar os alimentos e a necessidade de quem irá receber. Isso significa que o valor da pensão deve buscar manter, dentro do possível, um padrão de vida semelhante ao do genitor que paga. Por essa razão é comum vermos, por exemplo, filhos de jogadores de futebol recebendo valores elevados a título de alimentos. Nesses casos, inclusive, pode haver pedido de prestação de contas, especialmente quando há indícios de má utilização dos valores.
Além disso, o juiz deve considerar situações específicas, como necessidades especiais da criança, uso de medicamentos ou tratamentos contínuos.
Caberá ao advogado das partes demonstrar, por meio de provas, a real necessidade do menor ou a capacidade financeira do genitor. Mas independentemente de qual lado esteja, o foco deve sempre ser o melhor interesse da criança e orientar o cliente de forma honesta e ética.
Revisão da pensão alimentícia: quando é possível?
O valor de pensão pode ser alterado ao longo do tempo, seja para aumentar ou diminuir. Para isso, a parte interessada deverá demonstrar uma mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Vamos exemplificar para ficar mais fácil a compreensão: imagine que o pagador seja promovido em seu trabalho e passe a ganhar um salário melhor. Caso ele mesmo não manifeste interesse em aumentar o valor da pensão a parte interessada poderá requerer ao juiz tal aumento, tendo em vista a mudança na situação financeira ocorrida.
Por outro lado, imagine que o pagador fique desempregado, caberá a ele demonstrar ao juiz sua atual situação e pedir a redução do valor pago.
Meu filho(a) completou 18 anos. Posso parar de pagar a pensão?
A resposta é: não automaticamente.
A suspensão do pagamento de pensão não se da de forma automática, ao menos quando tiver sido determinada judicialmente, para isso é necessário ingressar com uma ação judicial de exoneração de alimentos.
Mais uma vez o juiz irá analisar o binômio possibilidade/necessidade. Se entender que o filho(a) já não necessita da pensão, pois possuí condições de se sustentar, poderá determinar o fim da obrigação.
Vale ressaltar ainda, que a maioridade por si só não encerra o dever de pagar pensão. Em alguns casos, se o filho(a) ainda estuda ou possui alguma condição que justifique a dependência financeira, mesmo tendo atingido a maioridade, poderá continuar recebendo pensão alimentícia.
Conclusão
Como você pode perceber, o tema pensão alimentícia é amplo e envolve diversas variáveis. Neste artigo, foram abordados apenas os pontos mais comuns do dia a dia. No Direito, não existe uma fórmula única que se aplique a todos os casos, cada situação deve ser analisada individualmente.
Se você está passando por uma situação relacionada à pensão alimentícia, o ideal é buscar orientação jurídica para entender qual é o melhor caminho no seu caso. Cada caso, ainda que parecido, possui suas particularidades, e cada uma delas deverá ser levada em consideração, portanto, se você tiver dúvidas ou precisar de orientação, entre em contato para uma análise mais específica da sua situação.