Pensão Alimentícia: O Pai Desempregado é Obrigado a Pagar?

Sempre que surge a questão do pai desempregado, a dúvida é a mesma: se ele não tem renda, continua sendo obrigado a pagar? A resposta é sim! Neste artigo, vamos analisar a obrigatoriedade da pensão mesmo diante do desemprego, explicando o que diz a lei, a visão dos tribunais e quais são as alternativas nesses casos.

Priscila Tostes

8/23/20253 min read

Pensão alimentícia: o pai desempregado é obrigado a pagar?

A pensão alimentícia é um dos assuntos mais sensíveis na esfera do Direito de Família. Sempre que surge a questão do pai desempregado, a dúvida é a mesma: se ele não tem renda, continua sendo obrigado a pagar? E a resposta é sim! Neste artigo, vamos analisar a obrigatoriedade da pensão mesmo diante do desemprego, explicando o que diz a lei, a visão dos tribunais e quais são as alternativas nesses casos.

O direito do filho vem em primeiro lugar

A primeira regra é clara: a pensão alimentícia existe para garantir a subsistência do filho, não para punir ou premiar os pais. Por isso, mesmo que o pai esteja desempregado, o dever de pagar não desaparece.

O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente colocam o interesse da criança e do adolescente em primeiro lugar, ou seja, a necessidade do filho é presumida e contínua. Alimentação, saúde, educação e lazer não podem ser suspensos porque o pai perdeu o emprego.

Como os juízes decidem nesses casos?

Quando o pai está desempregado, os tribunais costumam fixar a pensão em percentual do salário mínimo. Isso porque não há como calcular sobre um salário formal inexistente. Por exemplo: o juiz pode determinar que o pai pague 30% do salário mínimo nacional, até que consiga novo emprego. Assim, ainda que sem vínculo formal, permanece a obrigação mínima.

Importante destacar que caso o pai tenha outros rendimentos (trabalhos informais, “bicos” ou até patrimônio), isso também pode ser considerado na hora de fixar ou revisar o valor da pensão.

Possibilidade de revisão do valor

O desemprego, por si só, não isenta o pai de pagar pensão alimentícia ao filho, mas pode justificar um pedido de revisão. O juiz poderá reduzir temporariamente o valor, de acordo com a nova realidade financeira. Porém, essa redução não é automática: precisa ser solicitada por meio de ação revisional de alimentos.

Até que haja decisão judicial, a pensão continua sendo devida no valor originalmente fixado. Sendo assim, deixar de pagar alegando desemprego, sem autorização judicial, gera dívida e pode levar a prisão civil.

Quais as consequências do não pagamento?

A inadimplência da pensão alimentícia é levada muito a sério pelo Judiciário. Se o pai deixa de pagar, a mãe ou o responsável legal pode entrar com a execução de alimentos, que pode resultar em:

  • cobrança judicial com penhora de bens e contas bancárias;

  • inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplência;

  • prisão civil, de 1 a 3 meses, em regime fechado. Vale lembrar que a prisão não quita a dívida, mas é uma forma de pressionar o pagamento.

O equilíbrio entre a necessidade e a possibilidade

A pensão alimentícia é fixada com base no que chamamos de binômio necessidade possibilidade.

  • Necessidade: os gastos da criança (alimentação, saúde, educação, etc.).

  • Possibilidade: a capacidade financeira do pai (ou de quem paga a pensão).

O desemprego afeta a possibilidade, mas não elimina a necessidade. Por isso, os juízes costumam buscar um valor mínimo, suficiente para garantir dignidade ao filho, mas que não inviabilize totalmente a vida do pai.

Conclusão

O pai, mesmo que desempregado, continua sim, obrigado a pagar pensão alimentícia. A lei protege o direito do filho acima de qualquer situação momentânea dos pais. No entanto, é possível pedir revisão judicial para ajustar o valor à nova realidade financeira, evitando dívidas impagáveis e conflitos maiores.

A grande mensagem é: o desemprego não é desculpa para abandonar a responsabilidade parental. O caminho sempre deve ser o diálogo, a renegociação e, se necessário, a revisão judicial, garantindo que o direito da criança seja preservado.