Sabemos que em alguns casos é possível que um cônjuge pague pensão ao outro, que filhos paguem pensão aos pais, mas este artigo tem como objetivo abordar o tema da pensão alimentícia que deve ser paga pelo pai ou mãe que não tem a guarda da criança ou adolescente.
Falaremos hoje sobre o dever de alimentar dos genitores para com seus filhos, as outras modalidades de pagamento de pensão serão abordadas em outros artigos.
Qual o valor da pensão alimentícia? Quais os critérios são levados em consideração na definição deste valor?
Primeiramente não existe um valor que seja padrão para o pagamento da pensão. É comum, na maioria dos casos, que o valor seja de 30 % do salário mínimo, mas já vi casos em que o valor determinado pelo juiz foi de 20% e até mesmo 40% do salário mínimo.
Ao estipular qual valor deverá ser pago a título de alimentos o juiz deverá fazer uma análise proporcional e levar em consideração a necessidade de quem irá receber os alimentos, bem como a possibilidade de quem irá pagar.
Vale destacar que a expressão “alimentos” não se refere tão somente a comida, mas também vestuário, lazer e outras despesas necessárias ao desenvolvimento da criança. Dessa forma, tudo isso deverá ser levado em consideração.
Como dito anteriormente, será analisada a possibilidade de quem irá pagar os alimentos e a necessidade de quem irá receber, ou seja, será levada em consideração a situação financeira do devedor e este deverá proporcionar ao filho (a) um padrão de vida semelhante ao seu. Por essa razão é comum vermos, por exemplo, filhos de jogadores de futebol recebendo valores elevados a título de alimentos. Nesses casos inclusive é possível que o pagador peça prestação de contas referente ao alto valor pago.
Deverá o juiz considerar também as necessidades daquele que irá receber a pensão, por exemplo, se a criança/adolescente tem uma necessidade especial, faz uso de alguma medicação específica, tudo isso deverá ser considerado.
Caberá ao advogado das partes demonstrar, através de provas concretas, qual a necessidade do seu cliente, quando estiver advogando para o menor ou a possibilidade de pagamento quanto estiver advogando para o genitor ou genitora. Mas independentemente de qual lado esteja o advogado, este deverá priorizar o interesse da criança e orientar o cliente de forma honesta e ética.
Revisão de pensão alimentícia
O valor de pensão estipulado poderá mudar ao longo do tempo, aumentando ou diminuindo. Para isso a parte interessada deverá demonstrar a mudança na situação econômica daquele que paga ou recebe.
Vamos exemplificar para ficar mais fácil a compreensão: imagine que o pagador seja promovido em seu trabalho e passe a ganhar um salário melhor. Caso ele mesmo não manifeste interesse em aumentar o valor da pensão a parte interessada poderá requerer ao juiz tal aumento, tendo em vista a mudança na situação financeira ocorrida.
Por outro lado, imagine que o pagador fique desempregado, caberá a ele demonstrar ao juiz sua atual situação e pedir a redução do valor pago.
Meu filho(a) completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão?
A suspensão do pagamento de pensão não se da de forma automática, ao menos quando tiver sido determinada judicialmente, para isso é necessário ingressar com uma ação judicial de exoneração de alimentos.
Mais uma vez o juiz irá analisar o binômio possibilidade/necessidade e se entender que o filho(a) já não necessita da pensão, pois possuí condições de arcar com sua própria subsistência, determinará a exoneração do genitor.
Vale ressaltar ainda, que não é apenas o fato de completar a maioridade que põe fim ao pagamento da pensão. Em alguns casos se o filho(a) ainda estuda ou tem algum problema de saúde, mesmo tendo atingido a maioridade poderá continuar recebendo pensão alimentícia.
Conclusão
Como vocês podem observar o tema “pensão alimentícia” é extenso, abordei neste artigo apenas alguns pontos que são os mais questionados nas consultas que realizo, mas no direito não existe uma fórmula predefinida que se aplique a todos os casos.
Cada caso, ainda que parecido, possui suas particularidades, e cada uma delas deverá ser levada em consideração, portanto, ressalto a importância de que você, leitor, sempre consulte um profissional da sua confiança. Só assim será possível decidir qual a melhor estratégia a ser adotada para a solução do seu problema.