Pais separados e festas de fim de ano: o que diz a lei e o que pede o afeto?

As festas de fim de ano costumam ser associadas à união, à convivência familiar e à criação de memórias afetivas. No entanto, quando os pais são separados, esse período pode se tornar delicado, exigindo maturidade, diálogo e, sobretudo, sensibilidade.

Priscila Tostes

12/23/20253 min read

Natal e Ano Novo: como lidar com as festas quando os pais são separados e há crianças envolvidas?

As festas de fim de ano costumam ser associadas à união, à convivência familiar e à criação de memórias afetivas. Para muitas crianças, o Natal e o Ano Novo representam momentos de alegria, expectativa e celebração. No entanto, quando os pais são separados, esse período pode se tornar delicado, exigindo maturidade, diálogo e, sobretudo, sensibilidade.

A separação conjugal encerra a relação afetiva entre o casal, mas não extingue a parentalidade. Pelo contrário, impõe aos pais o dever de reorganizar a dinâmica familiar de forma responsável, especialmente em datas simbólicas, preservando o bem-estar emocional dos filhos.

O impacto emocional das festas na vida das crianças

Para a criança, o Natal e o Ano Novo vão muito além de datas comemorativas. São momentos carregados de significado emocional, expectativa de convivência e desejo de pertencimento. Quando há conflitos entre os pais ou indefinições sobre onde e com quem passar as festas, é comum que a criança experimente sentimentos de ansiedade, tristeza ou até culpa.

Muitas vezes, esse sofrimento não é verbalizado. Ele pode se manifestar por meio de alterações no comportamento, irritabilidade, retraimento ou insegurança. Por isso, a forma como os adultos conduzem esse período é determinante para a saúde emocional dos filhos.

Guarda compartilhada e convivência familiar nas festas

No ordenamento jurídico brasileiro, a guarda compartilhada é a regra, conforme dispõe o artigo 1.584 do Código Civil, salvo situações excepcionais. Esse modelo pressupõe a participação ativa e equilibrada de ambos os genitores na vida dos filhos, inclusive nas decisões relevantes e nos períodos de convivência.

No que se refere às festas de fim de ano, é comum que haja uma alternância entre os pais: Natal com um genitor e Ano Novo com o outro, invertendo-se no ano seguinte. Quando essa organização já está prevista em acordo homologado ou decisão judicial, os conflitos tendem a ser minimizados, entretanto, quando não há previsão expressa, o diálogo se torna essencial.

O melhor interesse da criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, como princípio fundamental, a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente. O artigo 19 do ECA assegura o direito à convivência familiar saudável, devendo esse direito orientar todas as decisões dos pais.

Assim, mais do que atender aos interesses individuais dos adultos, é indispensável observar o melhor interesse da criança, princípio que deve prevalecer em qualquer situação, especialmente em períodos emocionalmente sensíveis como as festas de fim de ano.

Diálogo, flexibilidade e maturidade emocional

Em muitos casos, pequenas concessões fazem grande diferença: ajustar horários, permitir que a criança passe parte do dia com cada genitor ou possibilitar contatos por chamadas de vídeo são atitudes que demonstram cuidado e empatia.

O diálogo respeitoso, ainda que existam mágoas entre os pais, transmite segurança emocional à criança. Ela percebe quando os adultos conseguem se organizar em seu favor, o que contribui para seu desenvolvimento emocional saudável.

Evitar conflitos e exposições desnecessárias

As festas não devem ser palco de disputas, cobranças ou ressentimentos. Questões relacionadas à guarda, pensão ou conflitos do relacionamento não devem, em hipótese alguma, envolver a criança ou ocorrer em sua presença.

Colocar o filho no centro de conflitos ou exigir que ele escolha com quem deseja passar as festas é uma forma de violência emocional, ainda que não intencional. A responsabilidade pelas decisões deve ser sempre dos adultos.

Quando o diálogo não é possível

Em situações em que não há consenso e o conflito persiste, é possível recorrer ao Judiciário para regulamentar a convivência durante os períodos festivos, contudo, essa deve ser sempre a última alternativa.

A judicialização excessiva tende a acirrar os conflitos e pode gerar impactos emocionais negativos para a criança. Sempre que possível, soluções consensuais devem ser priorizadas.

O verdadeiro significado das festas

Natal e Ano Novo não se resumem a datas fixas, horários rígidos ou celebrações perfeitas. Para a criança, o mais importante é sentir-se amada, protegida e livre para viver esses momentos sem culpa ou tensão.

Pais separados que conseguem agir com empatia, respeito e cooperação demonstram que, apesar do fim da relação conjugal, a família continua existindo — apenas sob uma nova forma. Preservar a infância, especialmente em datas tão simbólicas, é um gesto de amor que deixa marcas positivas para toda a vida.