Pai ou mãe pode viajar com o filho sem autorização do outro?

As regras aplicáveis às viagens dentro do Brasil não são as mesmas previstas para viagens internacionais. Por isso, antes de organizar a documentação e fazer as malas, é importante entender em quais situações a autorização do outro genitor pode ser necessária.

Priscila Tostes

8/20/20263 min read

Planejar uma viagem com os filhos pode gerar algumas dúvidas, especialmente quando os pais não vivem juntos. Afinal, um pai ou uma mãe pode viajar sozinho com o filho sem precisar da autorização do outro? A resposta depende, principalmente, do destino da viagem.

As regras aplicáveis às viagens dentro do Brasil não são as mesmas previstas para viagens internacionais. Por isso, antes de organizar a documentação e fazer as malas, é importante entender em quais situações a autorização do outro genitor pode ser necessária.

É preciso autorização para viajar dentro do Brasil?

Nas viagens realizadas dentro do território nacional, a necessidade de autorização depende, entre outros fatores, da idade da criança ou do adolescente e de quem irá acompanhá-lo.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes menores de 16 anos possuem regras específicas para viagens desacompanhadas ou realizadas com pessoas que não se enquadram nas exceções previstas em lei.

Entretanto, quando a criança ou o adolescente viaja acompanhado do pai ou da mãe, a autorização do outro genitor, em regra, não é necessária apenas para realizar uma viagem dentro do Brasil.

Isso significa que o fato de os pais serem separados ou não viverem juntos não impede, por si só, que um deles viaje com o filho dentro do país. É importante observar, contudo, que situações específicas podem envolver decisões judiciais, restrições relacionadas à guarda ou outras circunstâncias que precisem ser consideradas.

E para viajar para o exterior?

As regras são diferentes quando a viagem tem como destino outro país. Em regra, quando uma criança ou adolescente brasileiro viaja para o exterior acompanhado de apenas um dos pais, é necessária a autorização expressa do outro genitor.

Salvo quando houver alguma das exceções previstas na legislação ou uma autorização judicial. Essa autorização também deve observar os requisitos formais exigidos para que seja aceita pelas autoridades responsáveis.

Além disso, os próprios pais podem, em determinadas situações, providenciar previamente uma autorização que permita viagens internacionais, observadas as regras aplicáveis e a documentação exigida.

Por isso, especialmente quando a viagem envolve outro país, é fundamental verificar a documentação necessária com antecedência. Descobrir que falta uma autorização no momento do embarque pode impedir a realização da viagem.

Pais separados precisam de autorização um do outro?

O simples fato de os pais serem separados não altera automaticamente as regras aplicáveis às viagens. Para uma viagem nacional, por exemplo, o fato de o pai ou a mãe não viver com o outro genitor não significa que será sempre necessária uma autorização.

Da mesma forma, a separação não permite que um dos pais simplesmente ignore as regras previstas para viagens internacionais. Assim, a necessidade de autorização não depende apenas da situação conjugal dos pais, mas também do destino da viagem, da idade da criança ou do adolescente e das circunstâncias específicas do caso.

E se um dos pais não autorizar a viagem?

Quando a autorização é necessária e um dos pais se recusa a fornecê-la, a situação pode precisar ser levada ao Poder Judiciário. Nesses casos, poderá ser solicitada autorização judicial para a viagem, cabendo ao juiz analisar as circunstâncias concretas e, principalmente, o que atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

A recusa de um dos genitores, portanto, não significa necessariamente que a viagem jamais poderá acontecer. Entretanto, também não é recomendável simplesmente ignorar a exigência de autorização e tentar realizar a viagem sem a documentação necessária.

Conclusão

A possibilidade de um pai ou uma mãe viajar sozinho com o filho depende das circunstâncias da viagem e das regras aplicáveis a cada situação. Nas viagens nacionais, o acompanhamento da criança ou do adolescente por um dos pais, em regra, dispensa a autorização do outro. Já nas viagens internacionais, a situação exige maior atenção, pois a autorização do outro genitor pode ser necessária, salvo nas hipóteses previstas na legislação.

Por isso, antes de viajar, é importante verificar qual regra se aplica ao caso concreto e providenciar toda a documentação necessária com antecedência. Dessa forma, é possível evitar imprevistos e garantir que uma simples questão burocrática não impeça a realização da viagem.

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