
O que é usufruto? Entenda como funciona e quando ele é utilizado.
Quais os seus pontos positivos e negativos? Essas e outras informações você encontra no texto a seguir. Vamos juntos!
Priscila Tostes
1/31/20253 min read
O que é o usufruto?
O usufruto é um direito real que encontra previsão legal no Código Civil (artigos 1.390 a 1.411), podendo recair sobre bens móveis ou imóveis, abrangendo seus frutos e utilidades, conforme dispõe o art. 1.390 do CC. Em termos mais simples, trata-se do direito de usar e aproveitar um bem que pertence a outra pessoa.
As partes envolvidas nessa relação jurídica são o nu-proprietário e o usufrutuário. O primeiro é o proprietário legal do bem, o segundo, por sua vez, é aquele que terá além da posse do bem, o direito de usar, administrar e extrair proveito econômico daquele bem.
O usufruto pode ser temporário ou vitalício, terminando com a renúncia ou morte do usufrutuário, quando o prazo determinado se encerra ou ainda por outras situações previstas em lei.
Quais as vantagens do usufruto?
Ainda que o usufruto seja temporário, a responsabilidade pela conservação do imóvel, bem como o pagamento de impostos, passa a ser obrigação do usufrutuário. Desse modo, o proprietário continuará sendo dono do imóvel, mas, por determinado período, estará livre de certas obrigações.
São ainda deveres do usufrutuário: informar o proprietário a respeito de qualquer lesão produzida contra a posse do bem e arcar com as contribuições de seguro, caso existentes.
Apesar de todas as responsabilidades que recaem sobre o usufrutuário, este também será beneficiado pelo negócio jurídico, pois poderá usar, administrar e receber os frutos daquele bem. Isso significa, por exemplo, que o usufrutuário pode alugar o imóvel e ficar com os valores recebidos, desde que respeitadas as condições estabelecidas.
Quais as desvantagens do usufruto?
Como tudo na vida, o usufruto possui pontos positivos e negativos. Como exemplos de desvantagens, podemos citar os gastos com escritura pública para a sua constituição e, em caso de extinção antes do prazo estabelecido, a necessidade de uma nova escritura pública, o que gera novos custos com emolumentos cartorários.
Além disso, dependendo do caso concreto, o usufruto pode gerar limitações ao proprietário, que não poderá dispor livremente do bem enquanto o usufruto estiver vigente.
É possível realizar uma doação por meio do usufruto?
Sim, essa é uma forma bastante comum de transferência de propriedade. Nesse caso, temos a figura do doador e do donatário (nome dado a quem recebe a doação), o que muda aqui é que o usufrutuário passa a ser o doador.
Ao contrário da hipótese mencionada anteriormente, em caso de doação, aquele que recebe o bem se torna seu legítimo proprietário. Já o doador, que será o usufrutuário, apesar de não ser mais proprietário do bem, poderá usufruir do mesmo até o fim de sua vida, se assim desejar.
Casos de doação com reserva de usufruto são muito comuns entre pais e filhos, por exemplo: um pai resolve realizar a partilha de seus bens em vida, por meio do usufruto. No entanto, pode determinar que sua esposa, caso ainda esteja viva no momento de seu falecimento, possa usufruir do bem enquanto viver.
Com o falecimento do cônjuge sobrevivente, extingue-se o usufruto e, além de terem a propriedade, os filhos passam também a usufruir do bem.
A principal vantagem dessa modalidade é que, quando feita de forma a observar as regras do direito das sucessões, pode evitar a necessidade de abertura de inventário. Isso permite que o proprietário realize a transferência de seus bens ainda em vida, além de reduzir possíveis conflitos familiares no momento da partilha.
A depender do caso, e da legislação aplicável em cada Estado, a transmissão por meio do usufruto pode ser mais barata (ou menos cara), por não ter a incidência de alguns impostos.
Como exemplos de desvantagens, podemos citar as mesmas descritas no tópico anterior, com a ressalva de que, em caso de arrependimento/desistência, o usufrutuário precisará da autorização dos atuais proprietários para desfazer o negócio.
Retomando o exemplo acima: o pai (doador e usufrutuário) dependerá da autorização dos filhos (donatários e agora proprietários) para reverter a situação.
Outro ponto relevante é a incidência de encargos tributários, como o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Conclusão
Como vimos, ainda que de forma resumida, o usufruto é um instituto complexo. Por isso, as partes interessadas na realização desse tipo de negócio devem se atentar às particularidades do caso concreto. Somente com a orientação de um profissional qualificado será possível avaliar se essa é, de fato, a melhor solução.
Meu objetivo aqui foi apenas esclarecer os principais pontos sobre o tema, considerando que ainda existem muitas dúvidas a respeito.
Entre elas, destaca-se justamente a utilização da doação com reserva de usufruto como alternativa ao inventário — tema que, como vimos, exige cautela.
E, se você está pensando em planejamento patrimonial, vale mencionar que existem outras alternativas, como a holding familiar, que podem ser ainda mais vantajosas em determinados casos, mas esse é um assunto para outro artigo.
Até o próximo.


