Não paguei o financiamento do carro. O banco pode tomar o veículo?

Comprar um carro financiado é uma realidade para muitas pessoas. Porém, quando surgem dificuldades financeiras e algumas parcelas deixam de ser pagas, uma preocupação aparece rapidamente: o banco pode tomar o veículo?

Priscila Tostes

9/1/20264 min read

Comprar um carro financiado é uma realidade para muitas pessoas. Porém, quando surgem dificuldades financeiras e algumas parcelas deixam de ser pagas, uma preocupação aparece rapidamente: o banco pode tomar o veículo?
A resposta é sim, a inadimplência pode levar à busca e apreensão do carro, mas isso não significa que o banco possa simplesmente retirar o veículo do consumidor a qualquer momento e sem observar um procedimento legal.
Nos financiamentos com alienação fiduciária, o veículo é utilizado como garantia do pagamento da dívida. Por isso, quando o consumidor deixa de cumprir suas obrigações, a instituição financeira possui mecanismos próprios para buscar a satisfação do crédito.

O banco pode pedir a busca e apreensão do veículo?
Sim, nos contratos de financiamento com alienação fiduciária, o veículo permanece vinculado à dívida como garantia. Em termos simples, isso significa que o consumidor utiliza o carro, mas o bem permanece juridicamente vinculado ao credor até que a obrigação seja quitada.
Quando ocorre o inadimplemento, o credor pode adotar as medidas previstas no Decreto-Lei nº 911/1969, inclusive requerer judicialmente a busca e apreensão do veículo, desde que sejam observados os requisitos legais. Portanto, a existência de parcelas em atraso pode, sim, resultar na perda da posse do veículo por meio desse procedimento.

Quantas parcelas atrasadas são necessárias para a busca e apreensão?
Existe uma ideia bastante difundida de que o banco precisa esperar três parcelas do financiamento vencerem para poder pedir a busca e apreensão, mas isso não é verdade. Não existe uma regra geral que exija três parcelas atrasadas para que a instituição financeira possa adotar essa medida.
O inadimplemento da obrigação pode autorizar o credor a tomar as providências previstas na legislação, observados os requisitos necessários para a constituição em mora do devedor. Por isso, quem está com uma ou algumas parcelas atrasadas não deve presumir que está protegido pela ideia de que "ainda faltam três parcelas".

O banco precisa avisar o consumidor antes?
Para que seja possível utilizar a ação de busca e apreensão, é necessário comprovar a mora do devedor, nos termos previstos na legislação. O Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece regras específicas para essa comprovação, inclusive quanto à notificação do devedor.
A instituição financeira não pode simplesmente considerar o consumidor inadimplente e ignorar as exigências legais para posteriormente apreender o veículo. A regularidade da constituição em mora é uma questão importante no procedimento e pode ser analisada judicialmente.

O carro pode ser apreendido mesmo estando na garagem?
Uma vez deferida a medida judicial, o oficial de justiça poderá cumprir a ordem de busca e apreensão no local em que o veículo for encontrado, observados os limites estabelecidos pela decisão judicial.
Assim, o fato de o carro estar estacionado na residência do consumidor não impede, por si só, o cumprimento de uma ordem de busca e apreensão. Isso não significa, entretanto, que o credor possa entrar na residência ou retirar o veículo de qualquer maneira. O cumprimento da medida deve observar a ordem judicial e os limites legais.

Depois que o carro é apreendido, o devedor pode recuperá-lo?
Sim, mas existe um prazo importante que o consumidor precisa conhecer. Após o cumprimento da liminar de busca e apreensão, o devedor possui cinco dias para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo credor na ação e, assim, buscar a restituição do veículo, conforme previsto no Decreto-Lei nº 911/1969.
Esse ponto merece atenção porque não basta, nesse momento, simplesmente pagar as parcelas que estavam atrasadas. A legislação prevê o pagamento da integralidade da dívida, conforme os valores apresentados pelo credor e observados os requisitos legais. Por isso, ao tomar conhecimento de uma ação de busca e apreensão, é fundamental procurar orientação jurídica rapidamente, principalmente em razão do prazo.

E se o devedor não conseguir pagar?
Se o devedor não realizar o pagamento da forma prevista na legislação dentro do prazo aplicável, poderão ocorrer os efeitos previstos no procedimento de busca e apreensão, inclusive a consolidação da propriedade e da posse plena do veículo em favor do credor. Posteriormente, o bem poderá ser vendido para que o credor busque a satisfação do crédito.
É importante destacar que a apreensão e a venda do veículo não significam necessariamente que toda a dívida será automaticamente considerada quitada. Dependendo do valor obtido com a venda e do montante efetivamente devido, poderá existir saldo remanescente a ser cobrado, conforme as circunstâncias do caso.

Conclusão
O atraso no pagamento de um financiamento de veículo pode, sim, resultar em uma ação de busca e apreensão. No entanto, tanto o consumidor quanto a instituição financeira devem observar as regras previstas na legislação. O banco possui o direito de buscar a satisfação da dívida e utilizar o veículo como garantia, enquanto o consumidor também possui direitos que devem ser respeitados durante todo o procedimento.
Por isso, quem está enfrentando dificuldades para pagar o financiamento não deve ignorar as cobranças ou esperar que a situação se resolva sozinha. Da mesma forma, a existência de uma dívida não significa que qualquer procedimento adotado pelo credor seja automaticamente válido. Conhecer os direitos e as obrigações de cada lado é o primeiro passo para encontrar a solução adequada para cada caso.

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