
Inventário: o que é, quais os tipos e como funciona?
Prazo de abertura, modalidades, dívidas deixadas pelo falecido... Esses são alguns pontos que abordaremos no texto a seguir. Boa leitura!
Priscila Tostes
2/3/20253 min read


O que é inventário?
O procedimento do inventário está previsto no Código de Processo Civil, nos artigos 610 e seguintes. Trata-se do procedimento utilizado para realizar a transferência dos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida aos seus herdeiros.
No inventário, todos os bens deixados pelo falecido deverão ser relacionados e posteriormente partilhados entre os herdeiros, seja conforme determina a lei ou, caso exista, de acordo com a vontade deixada em testamento.
Além dos bens, eventuais dívidas também deverão ser apuradas durante o inventário, justamente porque a herança responde pelas obrigações deixadas pelo falecido dentro dos limites do patrimônio transmitido.
Quanto à abertura do procedimento, o ideal é que ela seja feita pela pessoa que estiver na posse e administração dos bens deixados, regra geral o cônjuge sobrevivente. Entretanto, caso isso não ocorra, o inventário poderá ser requerido por terceiros interessados, como herdeiros, credores ou até mesmo pelo Ministério Público em determinadas situações previstas em lei.
O prazo legal para abertura do inventário é de sessenta dias contados da data do falecimento. Após esse período, pode haver incidência de multa tributária, conforme a legislação de cada Estado.
Quais são as modalidades de inventário?
O inventário pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e costuma ser utilizado quando existe conflito entre os herdeiros, há herdeiro incapaz, ou quando existem outras questões que exigem intervenção judicial. Embora em alguns casos possa ter custo inicial menor, o inventário judicial costuma ser mais demorado, justamente em razão do trâmite processual e da eventual existência de conflitos familiares.
Já o inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Essa modalidade costuma ser mais rápida, justamente porque não há necessidade de processo judicial. Entretanto, para sua realização, alguns requisitos devem ser observados: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve existir consenso entre os envolvidos, e é necessária a participação de um advogado.
Atualmente, mesmo havendo testamento, em algumas situações específicas o inventário extrajudicial poderá ser autorizado, desde que observados os requisitos legais e o entendimento do Judiciário.
Como ficam as dívidas deixadas pelo falecido?
Muitas pessoas acreditam que os herdeiros são obrigados a assumir integralmente as dívidas deixadas pelo falecido, mas isso não funciona dessa forma. Os herdeiros não respondem pelas dívidas com seu patrimônio pessoal, na prática, quem responde pelas obrigações deixadas é a própria herança.
Isso significa que primeiro são quitadas as dívidas existentes e somente depois o patrimônio remanescente poderá ser partilhado entre os herdeiros. Em outras palavras, o herdeiro não “herda dívida”, mas o patrimônio herdado poderá ser utilizado para pagamento dos débitos deixados pelo falecido.
O que é arrolamento sumário?
O arrolamento sumário, previsto nos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, é uma modalidade simplificada de inventário judicial. Nessa hipótese, não existe conflito entre os herdeiros e, geralmente, todos são representados pelo mesmo advogado.
Por haver consenso entre as partes, o procedimento costuma ocorrer de forma muito mais rápida. Nesse tipo de procedimento, o advogado normalmente já apresenta junto à petição inicial os documentos necessários e o plano de partilha amigável, facilitando o andamento do processo.
Após a conferência da documentação pela secretaria da vara, caso esteja tudo regular, o juiz poderá homologar a partilha apresentada pelos herdeiros.
Inventário é realmente necessário?
Sim, muitas famílias acabam adiando o inventário por acreditarem que o procedimento é excessivamente burocrático ou caro. No entanto, a ausência de regularização pode gerar diversos problemas futuros.
Sem inventário, por exemplo, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender imóveis, transferir veículos, acessar valores bancários, regularizar patrimônio, ou até resolver pendências fiscais. Além disso, conflitos familiares tendem a aumentar quando a situação permanece indefinida por muitos anos.
Conclusão
O falecimento de um ente querido é sempre um momento delicado, mas infelizmente algumas questões burocráticas precisam ser resolvidas, e o inventário é uma delas. Como vimos, existem diferentes modalidades de inventário, e a escolha do procedimento mais adequado dependerá das particularidades de cada caso.
Sempre que possível, procedimentos consensuais costumam ser mais rápidos e menos desgastantes para a família. Ainda assim, cada situação deve ser analisada individualmente.
O objetivo deste texto foi esclarecer, de forma simples e resumida, algumas das principais dúvidas relacionadas ao tema. Afinal, embora o inventário seja um procedimento bastante comum, ainda gera muitas dúvidas entre as famílias.
