Entenda seus direitos como consumidor

Quando adquirimos um produto ou contratamos um serviço, esperamos que ele atenda ao que foi prometido. No entanto, nem sempre isso acontece. Em muitos casos, os chamados vícios do produto comprometem sua utilidade, seu valor ou a sua segurança.

Priscila Tostes.

7/21/20253 min read

Quando adquirimos um produto ou contratamos um serviço, esperamos que ele atenda ao que foi prometido. No entanto, nem sempre isso acontece. Em muitos casos, os chamados vícios do produto comprometem sua utilidade, seu valor ou a sua segurança. Mas nem todos os vícios são iguais: alguns são fáceis de perceber logo de início, enquanto outros só aparecem com o tempo. Essa diferença é essencial, especialmente quando falamos sobre prazos para reclamação e responsabilidade do fornecedor.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva a diferença entre vício aparente e vício oculto, os direitos do consumidor em cada situação e como proceder para buscar a reparação adequada.

O que é vício do produto?

O vício é qualquer defeito que torne o produto ou serviço impróprio para o consumo, que reduza seu valor ou que afete sua funcionalidade. Pode ser um celular que não liga, uma geladeira que não gela, um carro com problema no motor, ou até uma obra mal feita. A grande questão está em saber quando esse defeito é perceptível e como isso impacta no direito de reclamar.

Vício aparente

É aquele que pode ser facilmente identificado pelo consumidor logo após o recebimento ou uso do produto. Por exemplo: uma televisão com a tela quebrada, um móvel com arranhões visíveis, um sapato com o solado descolado já na loja, ou um serviço mal executado logo de cara.

Nesse caso, o prazo para reclamar, de acordo com o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), varia:

· 30 dias, se for um produto ou serviço não durável (como alimentos ou serviços pontuais);

· 90 dias, se for durável (como eletrodomésticos, veículos, móveis).

Esses prazos começam a contar a partir do recebimento do produto ou da conclusão do serviço.

Vício oculto

O vício oculto, por sua vez é aquele que não pode ser detectado de imediato, mesmo que o consumidor seja atento. Ele se revela apenas com o uso ou com o tempo. Um exemplo clássico são os vícios em imóveis, como infiltrações internas ou problemas estruturais, que só aparecem meses após a entrega da obra. Em bens móveis, pode ser o caso de um eletrodoméstico que aparenta estar funcionando, mas apresenta falha técnica após algum tempo de uso.

O prazo para reclamar, no caso de vício oculto, também é de 30 ou 90 dias, mas ele começa a contar apenas a partir do momento em que o defeito se torna evidente. É o que chamamos de termo a quo diferido. Ou seja, o prazo não começa na entrega, mas do momento em que o consumidor percebe ou poderia perceber o problema.

A importância da comprovação

Um dos maiores desafios nos casos de vício oculto é comprovar que o defeito não decorreu do uso indevido e que ele já existia quando o produto foi entregue. Por isso, é importante:

· guardar documentos como notas fiscais, contratos, garantias;

· registrar o problema por fotos, vídeos ou laudos técnicos;

· formalizar a reclamação por escrito, preferencialmente por e-mail ou protocolo, para documentar a tentativa de solução.

Responsabilidade do fornecedor

O Código de Defesa do Consumidor impõe, regra geral, responsabilidade objetiva aos fornecedores, ou seja, não é necessário provar culpa, apenas o defeito e o nexo com o produto ou serviço fornecido.

A regra é que o fornecedor tem o dever de reparar o problema no prazo máximo de 30 dias. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie; devolução do valor pago, corrigido; abatimento proporcional no preço.

Em alguns casos, especialmente se o vício comprometer a segurança, a reparação deve ser imediata.

Conclusão

A distinção entre vício oculto e aparente vai muito além da teoria: ela tem impacto direto no exercício dos direitos do consumidor. Muitas vezes, o consumidor perde o prazo de reclamação por não saber que ele pode ser contado de forma diferente a depender do caso.

É fundamental estar atento aos sinais, guardar os documentos e, se necessário, buscar orientação jurídica. O Código de Defesa do Consumidor está ao lado de quem age com boa-fé, e o conhecimento é sempre o primeiro passo para garantir seus direitos.