
ECA Digital: o que muda na proteção da imagem de crianças e adolescentes na internet?
Por se tratar de uma legislação bastante recente, ainda será necessário acompanhar como essas novas regras serão interpretadas pelos tribunais e aplicadas na prática. Ainda assim, já é possível compreender seus principais objetivos e os impactos que ela pode trazer para famílias, influenciadores e plataformas digitais.
Priscila Tostes
8/6/20264 min read


A internet transformou a forma como nos comunicamos e compartilhamos momentos do dia a dia. Fotos e vídeos de crianças e adolescentes passaram a ser publicados com frequência nas redes sociais, muitas vezes pelos próprios pais ou responsáveis, sem que se reflita sobre os possíveis impactos dessa exposição.
Diante dessa nova realidade, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, que promoveu alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para reforçar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Por se tratar de uma legislação bastante recente, ainda será necessário acompanhar como essas novas regras serão interpretadas pelos tribunais e aplicadas na prática. Ainda assim, já é possível compreender seus principais objetivos e os impactos que ela pode trazer para famílias, influenciadores e plataformas digitais.
Por que essa atualização ficou conhecida como "Lei Felca"?
Embora muitas pessoas tenham passado a chamar a nova legislação de "Lei Felca", esse não é o seu nome oficial.
O apelido surgiu em razão da ampla repercussão gerada pelo influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, o Felca, que passou a produzir conteúdos alertando sobre a exposição excessiva de crianças e adolescentes na internet. Especialmente em perfis que utilizam a imagem dos filhos para produzir conteúdo ou obter retorno financeiro.
A grande visibilidade do tema fez com que o público associasse as alterações legislativas ao influenciador. Contudo, trata-se, na verdade, da Lei nº 15.211/2025, que promoveu mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que muda com a Lei nº 15.211/2025?
A nova legislação reforça a proteção da imagem, da privacidade e do desenvolvimento de crianças e adolescentes no ambiente digital. A intenção é fortalecer mecanismos de proteção e orientar a atuação de pais, responsáveis, plataformas digitais e demais pessoas que utilizam a imagem de menores de idade.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro já assegurasse esses direitos, a atualização busca adequar o Estatuto aos desafios trazidos pelas novas tecnologias e pelas redes sociais. Reconhecendo que a exposição excessiva na internet pode gerar consequências que ultrapassam o ambiente virtual.
O consentimento dos pais permite qualquer publicação?
Não, esse talvez seja um dos pontos mais importantes da nova legislação. O fato de os pais ou responsáveis exercerem o poder familiar não significa que possam divulgar qualquer conteúdo envolvendo seus filhos.
Toda decisão relacionada à imagem da criança ou do adolescente deve observar, antes de tudo, o seu melhor interesse, preservando sua dignidade, privacidade, segurança e desenvolvimento.
Isso significa que publicações capazes de expor o menor a situações constrangedoras, vexatórias ou que coloquem sua segurança em risco podem ser questionadas, ainda que tenham sido autorizadas pelos próprios responsáveis.
A proteção vale apenas para TikTok e Instagram?
Também não, apesar de as redes sociais concentrarem grande parte das discussões sobre o tema, a proteção conferida pela legislação não se limita a essas plataformas. Em outras palavras, o foco da lei não é uma plataforma específica, mas a proteção da criança e do adolescente onde quer que sua imagem seja divulgada.
As novas regras alcançam qualquer ambiente digital em que haja divulgação da imagem de crianças e adolescentes, incluindo outras redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos de mensagens, serviços de streaming e quaisquer meios eletrônicos de compartilhamento de conteúdo.
E os influenciadores que utilizam a imagem dos filhos?
Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum que influenciadores digitais compartilhem parte da rotina familiar com seus seguidores, inclusive utilizando a imagem dos próprios filhos na produção de conteúdo.
A nova legislação não impede essa prática de forma absoluta, no entanto, reforça que a atividade deve respeitar os direitos da criança e do adolescente. Evitando a exploração excessiva de sua imagem e qualquer situação que possa comprometer seu desenvolvimento ou sua privacidade. Quanto maior for a exposição pública, maior tende a ser o cuidado exigido dos responsáveis.
Como proteger crianças e adolescentes no ambiente digital?
A melhor forma de proteção continua sendo a prevenção. Antes de publicar qualquer imagem, vale refletir se aquele conteúdo poderá gerar constrangimentos futuros ou facilitar a identificação da rotina, da escola, da localização ou de outros dados pessoais da criança.
Também é importante utilizar corretamente as configurações de privacidade das plataformas e denunciar conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes. Pequenas atitudes podem reduzir significativamente os riscos decorrentes da exposição na internet.
Quais podem ser as consequências do uso indevido da imagem?
O uso indevido da imagem de crianças e adolescentes poderá gerar diferentes consequências jurídicas, que dependerão das circunstâncias de cada caso. Cada situação deverá ser analisada individualmente, sempre levando em consideração o princípio do melhor interesse da criança.
Além da retirada do conteúdo das plataformas, a conduta poderá dar ensejo à responsabilização civil e criminal. E quando presentes os requisitos legais, também poderá ensejar outras medidas previstas na legislação destinada à proteção da infância e da adolescência.
Conclusão
A internet oferece inúmeras oportunidades de comunicação e compartilhamento de informações, mas também impõe novos desafios à proteção da infância e da adolescência. Nesse contexto, a Lei nº 15.211/2025 representa mais um passo na adaptação do Estatuto da Criança e do Adolescente às transformações do ambiente digital.
Mais do que conhecer as novas regras, é fundamental compreender que a exposição da imagem de crianças e adolescentes deve ser pautada pelo cuidado, pela responsabilidade e, acima de tudo, pelo respeito aos seus direitos fundamentais.
