É possível deserdar um filho? Entenda quando a lei permite.

A deserdação é uma medida excepcional e somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas no Código Civil. A simples falta de convivência, divergências familiares, escolhas pessoais ou desentendimentos entre pais e filhos, por si só, não autorizam a exclusão de um herdeiro.

Priscila Tostes

8/10/20263 min read

É comum ouvir alguém dizer que pretende deserdar um filho em razão de desentendimentos familiares, da falta de convivência ou até mesmo porque ele "nunca apareceu para cuidar dos pais".

Mas será que isso é suficiente? A resposta é não. No Brasil, os herdeiros necessários possuem proteção legal, de modo que a deserdação somente é admitida em situações excepcionais, expressamente previstas no Código Civil. Assim, a simples vontade do autor da herança não basta para excluir um herdeiro da sucessão.

O que é a deserdação?

A deserdação é o ato pelo qual o autor da herança, por meio de testamento, exclui um herdeiro necessário do direito à herança em razão da prática de uma das condutas graves previstas em lei.

Isso significa que o testador não pode deserdar um filho, um pai ou qualquer outro herdeiro necessário simplesmente porque deseja ou porque houve um desentendimento familiar.

A exclusão da herança somente será válida quando houver uma causa legal que a justifique.

Quem pode ser deserdado?

A deserdação somente pode atingir os chamados herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Além disso, ela depende de dois requisitos fundamentais: a existência de uma das causas previstas em lei e a manifestação de vontade do testador por meio de testamento. Sem esses requisitos, a deserdação não produzirá efeitos.

Em quais situações a lei permite a deserdação?

O Código Civil estabelece hipóteses específicas para a deserdação, que variam conforme o herdeiro envolvido. Quando se trata da deserdação de descendentes, como filhos e netos, a lei admite essa medida, por exemplo, quando houver ofensa física contra o ascendente, injúria grave, relações ilícitas com o cônjuge ou companheiro do ascendente ou abandono em caso de enfermidade ou deficiência mental.

Já na deserdação de ascendentes, como pais e avós, também existem hipóteses específicas previstas no Código Civil, igualmente relacionadas a condutas graves praticadas contra o descendente. Perceba que todas essas situações envolvem comportamentos de extrema gravidade. A deserdação não pode ser utilizada como forma de punição por conflitos familiares comuns.

Basta declarar a deserdação no testamento?

Não, o testador deve indicar expressamente, no testamento, qual é a causa legal que justifica a deserdação. Além disso, essa causa poderá ser analisada judicialmente após o falecimento do autor da herança, sendo necessária sua comprovação.

Em outras palavras, não basta escrever no testamento que determinado herdeiro está deserdado. É indispensável que a exclusão esteja fundamentada em uma das hipóteses previstas no Código Civil.

Qual a diferença entre deserdação e indignidade?

Embora ambos os institutos possam excluir alguém da sucessão, eles não se confundem. Na deserdação, a iniciativa parte do próprio autor da herança, que manifesta sua vontade por meio de testamento, indicando uma causa legal para a exclusão do herdeiro.

Já a indignidade depende de decisão judicial. Após o falecimento do autor da herança, os interessados deverão propor uma ação para que o juiz reconheça a prática de uma das condutas previstas em lei e declare o herdeiro indigno de suceder. Portanto, enquanto a deserdação exige testamento, a indignidade depende de uma ação judicial.

Conclusão

A deserdação é uma medida excepcional e somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas no Código Civil. Por isso, a simples falta de convivência, divergências familiares, escolhas pessoais ou desentendimentos entre pais e filhos, por si só, não autorizam a exclusão de um herdeiro da sucessão.

A lei exige a ocorrência de uma das causas legais e o cumprimento dos requisitos necessários para que a deserdação produza efeitos. Assim, antes de acreditar que basta manifestar a vontade de deserdar alguém, é importante compreender que o Direito das Sucessões busca equilibrar a autonomia do autor da herança com a proteção conferida aos herdeiros necessários.

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