
Divórcio e imóvel financiado: quando o casamento dura menos que a dívida.
O sonho da casa própria é um dos maiores desejos da maioria dos casais que decidem construir uma vida em conjunto. Muitas vezes, esse sonho se concretiza por meio do financiamento imobiliário, que pode durar 20, 30 anos ou até mais. O problema é que nem sempre o relacionamento resiste tanto tempo...
Priscila Tostes
8/29/20253 min read


O sonho da casa própria é um dos maiores desejos da maioria dos casais que decidem construir uma vida em conjunto. Muitas vezes, esse sonho se concretiza por meio do financiamento imobiliário, que pode durar 20, 30 anos ou até mais. O problema é que nem sempre o relacionamento resiste a tanto tempo: há casamentos que terminam em poucos anos, mas o contrato com o banco continua firme e intacto.
Foi exatamente o que aconteceu com uma cliente, o casamento terminou, agora enfrentamos um processo de divórcio litigioso. E além da partilha de bens e questões emocionais, temos ainda um imóvel financiado, que está em nome do ex-casal.
Esse tipo de situação tem se tornado cada vez mais comum nos tribunais. E é aqui que fica o alerta: se você não tem condições de arcar sozinho com as parcelas de um financiamento, pense bem antes de assumir essa responsabilidade a dois. Muitas vezes, o financiamento dura mais que o próprio casamento.
O que acontece com o financiamento no divórcio?
É importante compreender que, do ponto de vista jurídico, o financiamento não se confunde com o bem financiado. Enquanto a propriedade plena do imóvel só é adquirida após a quitação, o contrato de financiamento é uma obrigação com o banco. E o banco não está interessado em saber se o casal se separou ou não, o que importa é o cumprimento da dívida.
Assim, mesmo que os cônjuges estejam em divórcio litigioso, ambos continuam responsáveis pelo pagamento das parcelas, a não ser que haja uma renegociação formal com a instituição financeira.
Quais são as opções na prática?
No contexto do divórcio, três caminhos costumam ser os mais utilizados para resolver a questão do imóvel financiado:
Venda do imóvel e quitação do saldo devedor: o casal pode vender o bem, quitar o que falta junto ao banco e dividir o que eventualmente sobrar. Essa é a solução mais prática, embora nem sempre seja a mais simples, já que exige comprador interessado e aprovação da instituição financeira.
Assunção da dívida por um dos cônjuges: caso um dos dois tenha condições de seguir sozinho no financiamento, é possível que ele fique com o imóvel e com a obrigação de pagar as parcelas. Contudo, isso depende de análise de crédito e aprovação do banco, que precisa liberar o outro cônjuge da responsabilidade solidária.
Transferência para terceiros: também é possível repassar o financiamento para um terceiro interessado, com a anuência da instituição financeira. Nesse caso, o casal se desvincula da dívida e o novo comprador assume tanto o saldo devedor quanto o imóvel.
O risco da “ilusão da segurança”
Muitos casais acreditam que financiar um imóvel juntos é sinônimo de estabilidade e segurança. No entanto, esquecem que o contrato com o banco é mais “firme” do que o próprio vínculo conjugal.
Do ponto de vista jurídico, o financiamento é um compromisso de longo prazo que não se dissolve automaticamente com o divórcio. Pelo contrário, se não houver acordo entre as partes, o imóvel pode se tornar um peso e até gerar litígios que prolongam ainda mais o processo de separação.
Além disso, quando nenhum dos dois tem condições de assumir a dívida sozinho, a disputa pode levar à inadimplência, trazendo consequências sérias: perda do imóvel em leilão, inscrição nos cadastros de inadimplentes e desgaste financeiro ainda maior.
A importância de planejar
O alerta que fica é claro: antes de assumir um financiamento imobiliário a dois, é preciso avaliar os riscos de forma realista. Casamentos podem acabar, empregos podem se perder, a vida muda, mas a dívida permanece.
O Direito oferece soluções para resolver a questão no divórcio, mas todas elas envolvem negociações, burocracia e, muitas vezes, prejuízo financeiro. Por isso, o planejamento é fundamental, ter uma reserva de emergência, avaliar se cada um teria condições de arcar com as parcelas individualmente e refletir se o momento realmente é o ideal para esse tipo de compromisso.
Conclusão
O financiamento imobiliário pode ser um passo importante para a construção do patrimônio familiar, mas também pode se transformar em um problema de difícil solução em caso de divórcio. O banco não se envolve em questões afetivas, ele quer apenas o cumprimento do contrato.
Diante disso, a recomendação é simples, mas essencial: se você não tem condições de financiar sozinho, pense duas vezes antes de assumir um contrato em conjunto. Afinal, muitas vezes o financiamento dura mais que o casamento e lidar com a dívida pode ser bem mais desgastante do que enfrentar a separação em si.
