Destituição de Paternidade

Imagina ter sido criado (a) sem pai, nunca ter recebido pensão, e agora quando você já é adulto esse "pai" entra com um processo contra você exigindo que VOCÊ pague pensão a ele.

Priscila Tostes

1/29/20253 min read

Imagina aquele pai que nunca se importou com você, nunca pagou pensão alimentícia, nunca fez parte da sua vida... O tempo passou, você foi criado (a) sem pai, agora esse “pai” está velho ou doente e precisa que você o ajude. É justo que você tenha qualquer obrigação ou responsabilidade com alguém que, apesar de ter o seu sangue, não tem e nunca teve qualquer vínculo com você?
Não é certo, muito menos justo, mas cuidado pode ser que um dia você passe por essa situação...

O que é destituição de paternidade? E qual a sua importância?
Destituição de paternidade é o nome dado a ação judicial que tem como objetivo extinguir o vínculo existente entre pai e filho (a). Pode ocorrer na infância em caso de abandono ou prática de algum crime contra a criança, por exemplo, mas também pode ocorrer na fase adulta quando o próprio filho (a) decide romper o vínculo parental.
Para evitar situações como a mencionada no exemplo do parágrafo de introdução deste texto, é que nos valemos da ação de destituição de paternidade. Desse modo, se aquele “pai” que nunca foi presente decide, na velhice ou por qualquer outro motivo, cobrar pensão alimentícia de um filho, este não terá qualquer obrigação com aquele.

Quais provas são necessárias para esse tipo de processo?
Todo processo judicial é complexo, mas um processo de destituição de paternidade pode ter ainda mais peculiaridades, dada a natureza da ação, pois depende de muitos fatores. Por tal razão, antes de ingressar em juízo o ideal é que o máximo de provas seja reunida, por exemplo: fotos de eventos importantes da sua vida que comprovem que o genitor nunca esteve presente e testemunhas que passam confirmar tal ausência.

Caso haja suspeita de que o genitor sequer seja o pai biológico da pessoa que busca a extinção do vínculo, poderá o advogado solicitar também a realização de um exame de DNA.

Vínculo afetivo e vínculo biológico qual a diferença?
Atualmente, nosso ordenamento jurídico, em casos como esses, tem considerado o vínculo afetivo e não o biológico, entendimento esse muito acertado diga-se de passagem, afinal, muito mais importante do que o vínculo sanguíneo, biológico, é o vínculo afetivo.
É possível inclusive que se faça a destituição do genitor, cujo vínculo é exclusivamente biológico, desde que comprovado que de fato este nunca foi um pai presente, e por outro lado é possível que um padrasto se torne pai, juridicamente falando, desde que comprovado o vínculo afetivo, mas esse será tema de outro artigo.
Sempre que necessário faço críticas a aplicação da lei, mas nesse caso acredito que de fato o que deve ser considerado é o vínculo afetivo. Como diz o ditado popular: pai é quem cria! O sangue é mero detalhe, e não torna ninguém pai ou mãe, o que nos une é o afeto compartilhado, a presença, o respeito e o amor.

Conclusão
Resolvi abordar esse tema pois, além de estar trabalhando em uma ação dessa natureza, recentemente vi no Tik Tok o caso de um rapaz que está sendo obrigado a pagar pensão para um homem que nunca foi pai de fato, por isso achei muito importante escrever sobre o assunto.
Pelo que entendi do caso mencionado, o processo ainda está no início, a decisão que obriga o rapaz a pagar pensão trata-se de uma medida liminar, ou seja, até o final do processo poderá ser revogada, mas ainda assim, imagina o transtorno de ter que passar por essa situação. Lembrando que se ele não pagar a pensão poderá ser preso.
Sendo assim, o objetivo desse texto é apenas deixar um alerta a vocês, muitas vezes a justiça não é justa, infelizmente, então resguarde-se! Se você foi criado sem pai, mas tem o nome do mesmo nos seus documentos, procure um advogado e faça a destituição dessa paternidade, isso poderá evitar muitos problemas no futuro.