Construí no terreno da sogra: e agora?

Construir no terreno dos sogros é algo muito comum no Brasil. Por confiança, economia ou pela proximidade com a família, mas o que parece uma solução prática pode se tornar um grande problema jurídico.

Priscila Tostes.

7/15/20253 min read

Construir no terreno dos sogros é algo muito comum no Brasil. Por confiança, economia ou pela proximidade com a família, muitos casais decidem erguer uma casa nos fundos ou em cima do imóvel da sogra ou do sogro — mas o que parece uma solução prática pode se tornar um grande problema jurídico.

Neste artigo, vamos explicar quais são os riscos dessa decisão, o que a lei diz sobre essa situação e como evitar dores de cabeça no futuro.

Construção em terreno de sogros: o que isso significa juridicamente?

Quando alguém constrói uma casa em um terreno que não é seu, a regra geral é simples: o dono do terreno é considerado também dono da construção. Isso acontece porque, juridicamente, o que está fixado ao solo integra o imóvel — e o imóvel pertence a quem tem a matrícula registrada em seu nome.

Ou seja: mesmo que o casal tenha bancado toda a obra, se o terreno estiver no nome da sogra ou do sogro, a casa passa a ser, tecnicamente, deles também. A não ser que haja um documento formal dizendo o contrário.

Posso ter direito sobre a casa que construí?

É possível sim buscar algum tipo de compensação judicial, mas isso depende de vários fatores.

O primeiro ponto é que quem constrói em terreno alheio pode, em tese, pleitear o valor das benfeitorias, desde que consiga provar o investimento feito.

Alguns meios de prova são: recibos de materiais utilizados na construção, comprovantes de transferência, notas fiscais e até testemunhas são fundamentais. Ainda assim, não é garantia de que o juiz vai reconhecer o direito à indenização integral.

Além disso, há julgados que negam a indenização quando a construção ocorreu de forma voluntária, sem qualquer oposição do dono do terreno — especialmente em relações familiares, onde se presume uma "liberalidade", ou seja, um favor feito sem intenção de reembolso.

Outro ponto interessante que devemos mencionar é que se a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, edificou, poderá adquirir a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização fixada judicialmente. Mais uma vez a questão não é simples, alguns fatores precisam ser demonstrados. Sem contar que dificilmente uma pessoa que constrói no terreno de terceiros terá condições para obras de grande valor, se assim fosse poderia comprar o próprio terreno.

E se houver separação do casal?

Esse é um dos cenários mais delicados, mas totalmente possível. Imagine um casal que constrói no terreno da mãe de um deles. Em caso de separação, o cônjuge que não tem vínculo com a sogra pode sair de mãos abanando, mesmo tendo contribuído financeiramente.

Isso acontece porque o terreno (e tudo que está nele) pertence à sogra, e não entra na partilha de bens do casal, já que não é um bem comum. É possível tentar, por meio de uma ação judicial, cobrar a parte investida, mas, mais uma vez, depende de provas — e o desgaste emocional costuma ser enorme.

Como evitar problemas?

A melhor forma de evitar esse tipo de problema é formalizar a situação antes de iniciar a obra. Algumas opções são:

  • escritura pública de doação ou promessa de doação: feita em cartório, com cláusulas específicas;

  • compra formal: se a intenção for efetivamente adquirir o terreno, que seja feito por escritura, com registro na matrícula.

Além disso, guardar todas as provas de gastos com a obra é essencial para resguardar direitos em caso de litígio no futuro. E claro: procure sempre orientação jurídica antes de tomar decisões como essa. O advogado ajuda a enxergar o que o afeto não consegue prever.

Conclusão

Construir no terreno dos sogros pode parecer um gesto de confiança ou economia, mas sem a devida segurança jurídica, esse gesto pode se transformar em uma dor de cabeça enorme no futuro.

Lembre-se: o que está no papel é o que a justiça leva em consideração. A melhor forma de proteger seu patrimônio e suas relações familiares é conciliando o afeto e prevenção jurídica.

Se você já construiu nessa situação ou está pensando em construir, busque orientação. Um simples contrato pode evitar anos de conflitos e prejuízos.