
Comprou pela internet e não recebeu? Saiba o que fazer nesses casos.
Se você já passou por isso ou está enfrentando essa situação, é importante entender quais são seus direitos e quais medidas podem ser adotadas.
Priscila Tostes
5/5/20263 min read


As compras pela internet se tornaram parte da rotina de muitos brasileiros. A praticidade, os preços mais atrativos e a variedade de produtos fazem com que cada vez mais pessoas optem pelo comércio digital. No entanto, junto com essa facilidade, também surgem problemas — e um dos mais comuns é a não entrega do produto.
Se você já passou por isso ou está enfrentando essa situação, é importante entender quais são seus direitos e quais medidas podem ser adotadas.
O que diz a lei sobre compras online?
As compras realizadas pela internet são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, isso significa que o fornecedor tem a obrigação de cumprir exatamente aquilo que foi ofertado, incluindo a entrega do produto no prazo informado.
Além disso, a oferta vincula o fornecedor, ou seja, tudo aquilo que foi prometido no momento da compra deve ser cumprido, sob pena de responsabilização.
O produto não foi entregue. E agora?
Quando o produto não é entregue dentro do prazo, o consumidor não precisa simplesmente aguardar indefinidamente, nesses casos a legislação garante alternativas.
O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, ou seja, a entrega do produto; também é possível optar pelo cancelamento da compra, com a devolução integral do valor pago; ou ainda aceitar um produto equivalente, se houver interesse. O ponto importante aqui é: a escolha é do consumidor, não do fornecedor.
Além disso, situações como a não entrega do produto também podem configurar violação ao princípio da boa-fé objetiva, que deve orientar todas as relações contratuais. Ao realizar uma compra, o consumidor confia que a oferta será cumprida, e o descumprimento injustificado dessa expectativa pode gerar responsabilidade para o fornecedor, reforçando a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa pode alegar problemas na entrega?
É comum que empresas aleguem dificuldades logísticas, atrasos na transportadora ou outros imprevistos, no entanto, esses problemas não afastam a responsabilidade do fornecedor.
Quem vende o produto, em regra, é responsável por toda a cadeia de fornecimento, incluindo a entrega. No entanto, essa responsabilidade pode variar conforme as circunstâncias do caso concreto e a forma como a relação foi estabelecida entre as partes. Ainda assim, eventuais falhas no processo não podem ser simplesmente repassadas ao consumidor, especialmente quando este não contribuiu para o problema.
Ainda que se alegue a ocorrência de caso fortuito ou força maior, é importante analisar as circunstâncias concretas. Em situações excepcionais, como desastres naturais, eventos climáticos graves ou até mesmo uma pandemia, pode haver flexibilização da responsabilidade, especialmente quando o fato é inevitável e não guarda relação direta com a atividade do fornecedor. Por outro lado, nem todo atraso ou problema logístico pode ser justificado por esses argumentos. Cabe avaliar se o evento era realmente imprevisível e inevitável ou se se trata de um risco inerente à atividade, que deve ser suportado pelo fornecedor.
E se a empresa não resolver o problema?
Se o consumidor tenta resolver diretamente com a empresa e não obtém solução, existem outras medidas que podem ser adotadas. É possível registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou utilizar plataformas de intermediação. Além disso, dependendo do caso, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para garantir o cumprimento da obrigação ou a devolução dos valores.
Em situações mais graves, inclusive, pode haver direito à indenização por danos morais, especialmente quando há prejuízo significativo ou desgaste excessivo ao consumidor.
E quando a compra é feita por meio de marketplace?
Muitas compras realizadas pela internet ocorrem por meio de marketplaces, plataformas que intermediam a relação entre consumidor e vendedor. Nesses casos, é comum surgir a dúvida: apenas o vendedor é responsável ou a plataforma também responde?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pode ser solidária. Isso significa que, em determinadas situações, tanto o fornecedor quanto a plataforma intermediadora podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao consumidor.
O artigo 7º, parágrafo único, do CDC estabelece que, havendo mais de um responsável pelo dano, todos responderão solidariamente pela reparação. Assim, caso haja falha na entrega ou descumprimento da oferta, o consumidor pode acionar qualquer um dos envolvidos na cadeia de consumo.
Isso amplia a proteção do consumidor e facilita a busca por uma solução, especialmente quando há dificuldade em localizar ou obter resposta do vendedor.
Conclusão
A não entrega de um produto comprado pela internet é uma situação mais comum do que deveria, mas o consumidor não está desamparado. A legislação garante mecanismos para exigir o cumprimento da oferta, a devolução do valor pago ou até mesmo a reparação por eventuais danos.
Se você está passando por essa situação, o mais importante é não permanecer inerte e buscar seus direitos. Caso esteja enfrentando problemas com compras online, entre em contato para uma orientação adequada à sua situação.
