Cirurgia estética que não deu o resultado esperado gera direito à indenização?

Nesse artigo eu explico o que acontece quando o resultado da cirurgia estética não fica como o paciente esperava e quando a reparação é possível.

Priscila Tostes

9/14/20264 min read

Quem decide fazer uma cirurgia estética normalmente tem uma expectativa muito clara em relação ao resultado. Afinal, diferentemente de um procedimento realizado para tratar uma doença ou recuperar uma função do organismo, a finalidade de uma cirurgia puramente estética está justamente na alteração da aparência.
Mas o que acontece quando o resultado não fica como o paciente esperava? O simples fato de a cirurgia não ter alcançado o resultado desejado significa que o médico deve indenizar o paciente? A resposta não é tão simples. Embora a responsabilidade médica em cirurgias estéticas tenha algumas particularidades, não é qualquer resultado insatisfatório que gera automaticamente o dever de indenizar.

Cirurgia estética é obrigação de resultado?
Tradicionalmente, a responsabilidade médica é associada a uma obrigação de meio. Isso significa que o profissional deve atuar de acordo com os conhecimentos e técnicas disponíveis, empregando os cuidados necessários, mas sem poder garantir que o tratamento produzirá determinado resultado.
Nas cirurgias puramente estéticas, entretanto, a análise é diferente. Nesses procedimentos, o resultado pretendido pelo paciente possui uma importância muito maior, já que a própria finalidade da cirurgia está relacionada à modificação estética desejada.
Por isso, a jurisprudência tradicionalmente trata as cirurgias estéticas como situações em que existe uma expectativa mais concreta em relação ao resultado. Isso, porém, não significa que o médico passe a ser responsável por qualquer resultado que desagrade o paciente.

Se o resultado não ficou como esperado, o médico deve indenizar?
Não necessariamente, uma cirurgia pode ser realizada de maneira adequada e, ainda assim, o organismo do paciente pode responder de uma forma que não era possível prever ou controlar completamente. Existem riscos próprios de qualquer procedimento cirúrgico, além de características individuais do paciente que podem interferir no resultado.
O médico não possui controle absoluto sobre todas as reações do organismo. Por isso, uma complicação ou um resultado diferente da expectativa, isoladamente, não é suficiente para demonstrar que houve erro médico. É necessário analisar as circunstâncias do procedimento, os riscos envolvidos, a atuação do profissional e aquilo que foi efetivamente informado ou prometido ao paciente.

E quando o médico promete um resultado específico?
Aqui está um ponto especialmente importante, uma coisa é o profissional explicar que determinado resultado é possível, apresentando ao paciente as limitações e os riscos da cirurgia. Outra, bem diferente, é assegurar ao paciente que determinado resultado será alcançado.
Se o médico promete um resultado específico, essa promessa não pode ser simplesmente ignorada na análise da responsabilidade. Imagine, por exemplo, uma pessoa que procura um cirurgião para modificar o formato do nariz e recebe a garantia de que, ao final do procedimento, terá determinada aparência. Se o resultado entregue estiver em desacordo com aquilo que efetivamente foi assegurado pelo profissional, pode existir responsabilidade civil e dever de indenizar.
Por isso, não basta perguntar apenas se a cirurgia "deu certo" ou "deu errado". É preciso verificar qual era o resultado efetivamente contratado ou assegurado e o que aconteceu durante e depois do procedimento.

Toda complicação de uma cirurgia estética é erro médico?
Também não, esse é outro cuidado importante. Toda cirurgia envolve riscos, mesmo quando o profissional adota as técnicas adequadas e atua com todos os cuidados necessários, podem ocorrer complicações ou respostas individuais do organismo.
Por essa razão, não se pode concluir que houve erro médico simplesmente porque surgiu uma cicatriz diferente da esperada, uma assimetria, uma reação ou outra intercorrência. É necessário verificar se o ocorrido estava dentro dos riscos próprios do procedimento, se esses riscos foram devidamente informados e se houve alguma falha na atuação do profissional que tenha contribuído para o resultado.
Da mesma forma, a responsabilidade não deve ser afastada simplesmente porque o médico afirma que "toda cirurgia tem riscos". Se houver uma falha profissional relacionada ao dano sofrido pelo paciente, os riscos inerentes ao procedimento não servem, por si só, para afastar a responsabilidade.

O que deve ser analisado em um caso de cirurgia estética?
Cada situação precisa ser examinada de acordo com suas particularidades. É importante considerar, por exemplo, qual era a finalidade da cirurgia, quais resultados foram apresentados ao paciente, quais riscos foram informados, como o procedimento foi realizado e qual foi o resultado efetivamente obtido.
Também é necessário verificar se existe dano e se há relação entre a atuação do profissional e o prejuízo alegado pelo paciente. Documentos, fotografias, prontuário médico, contrato, orçamento e as próprias informações fornecidas antes da cirurgia podem ser importantes para demonstrar o que foi planejado e aquilo que efetivamente foi prometido.

Conclusão
Uma cirurgia estética que não alcançou o resultado esperado não gera, por si só, direito à indenização. É necessário analisar as circunstâncias do procedimento, os riscos envolvidos, aquilo que foi efetivamente informado ou prometido ao paciente, a existência de dano e a relação entre a atuação do profissional e o resultado obtido.
Ao mesmo tempo, não se pode ignorar a expectativa de resultado própria das cirurgias puramente estéticas. Quando o profissional assegura um resultado específico e ele não é alcançado em razão de uma falha atribuível ao médico, pode existir responsabilidade civil e dever de indenizar.
Em resumo, não é toda cirurgia que apresenta um resultado insatisfatório que caracteriza erro médico, mas também não é correto considerar que o paciente deve simplesmente aceitar qualquer resultado quando o que lhe foi assegurado pelo profissional não é cumprido.

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