Namoro Qualificado, União Estável e Contrato de Namoro: Entenda as Diferenças

No contexto atual, as dinâmicas de relacionamentos têm se tornado cada vez mais complexas, e compreendê-las é essencial para aqueles que buscam estabelecer vínculos afetivos saudáveis e seguros.

Priscila Tostes

6/17/20254 min read

No contexto atual, as dinâmicas de relacionamentos têm se tornado cada vez mais complexas, e compreendê-las é essencial para aqueles que buscam estabelecer vínculos afetivos saudáveis e seguros.

Dentre as diversas formas de relacionamentos que podem ser categorizadas, destacam-se o namoro qualificado e a união estável. Cada uma dessas formas apresenta características e implicações distintas, tanto no âmbito legal quanto social, sendo crucial que os envolvidos reconheçam suas particularidades.

O namoro qualificado é frequentemente visto como uma fase de desenvolvimento do relacionamento, onde o casal busca maior compromisso e seriedade. Por outro lado, a união estável é reforçada por um reconhecimento legal que confere direitos e deveres, assemelhando-se ao casamento em muitos aspectos. O contrato de namoro, por sua vez, serve como um instrumento jurídico que formaliza a intenção de que a relação não é uma união estável, mas também protege os interesses dos parceiros – especialmente em questões patrimoniais.

Neste blog post, abordaremos a relevância de cada uma dessas formas de relacionamento, favorecendo um entendimento mais profundo e fundamentado. Para aqueles que estão construindo ou revisitando seus vínculos afetivos, este artigo oferece a oportunidade de tomar decisões mais alinhadas às suas expectativas e necessidades emocionais.

Afinal, o que é Namoro Qualificado?

O namoro qualificado é um conceito que vai além das interações superficiais comumente associadas ao namoro convencional. O termo "namoro qualificado" não aparece na lei, mas tem sido usado cada vez mais nos tribunais para descrever aquele namoro que já tem uma aparência de algo mais sério, quase uma “pré-união estável”. É aquele relacionamento que, aos olhos de quem vê de fora (e às vezes até da própria justiça), já tem um grau de comprometimento maior. Algumas características comuns do namoro qualificado são: constância na convivência, em alguns casos morando junto; pode haver ajuda financeira mútua, mesmo que pequena; podem ter planos futuros de casamento ou vida em comum.

E por que isso importa do ponto de vista jurídico? O grande problema é que, dependendo das provas e da interpretação do juiz, um namoro qualificado pode acabar sendo confundido com uma união estável. Isso significa que, se houver uma separação ou o falecimento de um dos dois, o outro pode pleitear direitos como: partilha de bens, herança ou pensão por morte. Exemplo prático: imagina um casal que namorou por sete anos, viajou junto várias vezes, postava fotos como "marido e mulher", tinha até planos de morar junto… Mas nunca formalizou nada. Se um dia esse relacionamento acabar ou um deles falecer, pode surgir uma disputa, o(a) ex-namorado(a) alegando que, na verdade, eles viviam uma união estável disfarçada de namoro, daí a importância de se ter um contrato de namoro.

E como Funciona o Contrato de Namoro?

O contrato de namoro é um instrumento jurídico que regulamenta a convivência entre duas pessoas que estão em um relacionamento amoroso, mas que não desejam estabelecer um vínculo de união estável ou casamento.

Esse tipo de acordo é ideal para casais que desejam formalizar seu compromisso de maneira mais leve e sem as obrigações que um casamento impõe. O contrato de namoro deve ser utilizado quando o casal decide que, apesar de compartilhar a vida em conjunto, cada um ainda valoriza sua independência financeira, patrimonial e não possui, naquele momento, a intenção de constituir família.

As principais funções do contrato de namoro incluem a proteção dos bens e direitos individuais de cada parceiro. Ao assinar um contrato, o casal pode definir claramente o que cada um possui antes de iniciar a convivência e o que pode ser considerado propriedade comum durante o relacionamento. Isso pode evitar futuras disputas judiciais em caso de separação. O contrato deve abordar aspectos importantes, como a ausência de intenção de constituir uma família, cláusulas sobre a convivência e eventuais acordos em caso de término.

Entre os pontos que podem ser abordados estão, por exemplo, a definição de responsabilidades financeiras, a guarda e o cuidado de bens adquiridos durante a relação, além de eventuais disposições sobre a separação de forma amigável. A formalização através desse contrato pode trazer segurança emocional e financeira para os envolvidos, pois estabelece claramente limites e expectativas. É recomendável que os casais consultem um advogado especializado para a elaboração de um contrato de namoro bem estruturado, garantindo que todas as nuances e necessidades sejam devidamente contempladas.

O que é União Estável?

Prevista no artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pelo direito brasileiro, caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de estabelecer uma vida em comum, semelhante à do casamento. Embora não exija a celebração de um ato formal, essa modalidade possui características e requisitos que a diferenciam do matrimônio tradicional.

Um dos principais elementos que definem a união estável é a intenção de constituir uma família. Isso significa que os parceiros devem compartilhar responsabilidades e direitos, assim como ocorre em um casamento. Entre os principais efeitos jurídicos da união estável estão o direito à herança, a partilha de bens e, em algumas situações, o direito á pensão por morte.

Por isso, para quem escolhe viver em união estável, é sempre recomendável formalizar o vínculo, seja por contrato ou por escritura pública. Essa formalização traz mais segurança jurídica ao casal, permitindo, por exemplo, a escolha do regime de bens e a definição clara dos direitos e deveres de cada um.

Conclusão

Entender as diferenças entre namoro qualificado e união estável é fundamental para a prevenção de conflitos futuros e para a construção de uma base sólida. Muitas pessoas, ao embarcarem em um relacionamento sério, podem cometer o erro de não esclarecer o tipo de vínculo que desejam estabelecer, o que pode levar a mal-entendidos e descontentamentos ao longo do tempo.

Desse modo, refletir sobre as implicações de cada uma dessas opções é de suma importância para o bem-estar emocional e a segurança jurídica dos envolvidos. Lembrando que o respeito e a comunicação aberta devem ser sempre priorizados, independentemente da modalidade de união escolhida.