Alteração do Regime de Bens Após o Casamento: Quando e Como é Possível?

Ao decidirem casar, os noivos escolhem um regime de bens que vai definir como o patrimônio será administrado e dividido durante o casamento e, em caso de separação ou falecimento. Entretanto, com o tempo, as circunstâncias e objetivos podem mudar. Por isso, surge a dúvida: é possível alterar o regime de bens depois do casamento? A resposta é sim, mas a lei impõe regras e cuidados.

Priscila Tostes

8/18/20253 min read

Ao decidirem casar, os noivos escolhem um regime de bens que vai definir como o patrimônio será administrado e dividido durante o casamento e, em caso de separação ou falecimento.
Muitos casais optam por um regime no início da união sem imaginar que, com o tempo, as circunstâncias e objetivos podem mudar. Por isso, surge a dúvida: é possível alterar o regime de bens depois do casamento? A resposta é sim, mas a lei impõe regras e cuidados.

O que é o regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de normas que define como os bens do casal serão tratados durante o casamento. No Brasil, o regime legal (ou padrão) é o da comunhão parcial de bens, aplicado automaticamente quando os noivos não escolhem outro no momento do casamento.

Os principais regimes previstos no Código Civil são:

  • Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante o casamento são comuns, exceto os recebidos por herança ou doação.

  • Comunhão universal de bens: todos os bens, presentes e futuros, pertencem ao casal.

  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, sem comunicação.

  • Participação final nos aquestos: cada cônjuge administra seu patrimônio, mas no fim do casamento, divide-se o que foi adquirido durante a união.

É possível mudar o regime de bens depois de casado?

Sim, o artigo 1.639, §2º, do Código Civil permite a alteração do regime de bens após o casamento, desde que haja pedido motivado de ambos os cônjuges e autorização judicial.
O objetivo da exigência é proteger terceiros (como, por exemplo, credores) e garantir que a mudança não seja usada para fraudes.

Quais são os requisitos para a mudança?

Para que o juiz autorize, é necessário cumprir três condições principais:

  • Pedido conjunto - ambos os cônjuges devem concordar com a alteração, ou seja, não é possível alterar o regime por decisão unilateral.

  • Justificativa legítima - o casal deve apresentar um motivo razoável e legítimo para a mudança. Exemplos: proteger patrimônio familiar, facilitar administração de bens em negócios, ajustar-se a uma nova realidade financeira.

  • Ausência de prejuízo a terceiros - o juiz analisará se a alteração pode causar prejuízo a credores ou terceiros. E para isso algumas certidões podem ser exigidas, dentre elas: certidão negativa de débitos federais; certidão negativa de débitos estaduais; certidão negativa de débitos municipais; certidão de distribuição cível e criminal; certidão de protesto.

Passo a passo para alterar o regime de bens

O primeiro passo para alterar o regime de bens, deve ser uma consulta a um advogado.
Além da atuação de tal profissional ser obrigatória, pois o pedido é feito por meio de processo judicial, este poderá explicar as consequências de tal mudança.

O próximo passo é a reunião dos documentos, além dos que foram mencionados anteriormente, também é necessário apresentar a certidão de casamento, documentos pessoais, e a relação dos bens existentes.

O advogado irá elaborar uma petição explicando o motivo da alteração, o regime atual e o pretendido. Se o juiz entender que todos os requisitos foram cumpridos, autoriza a mudança. Logo após, deverá ser feita averbação no registro civil e, se necessário, nos registros de imóveis.

Cuidados antes de decidir

Alterar o regime de bens é uma decisão importante e, muitas vezes, irreversível. Antes de pedir a mudança, o casal deve avaliar os impactos tributários e patrimoniais; conversar abertamente sobre as expectativas e objetivos; e considerar a ajuda de um advogado.

Conclusão

A possibilidade de alterar o regime de bens após o casamento oferece flexibilidade e permite que o casal se adapte a novas fases da vida. No entanto, por envolver questões patrimoniais e a proteção de terceiros, o processo exige autorização judicial e motivação legítima.
Com orientação jurídica adequada e planejamento cuidadoso, essa alteração pode ser uma ferramenta útil para harmonizar interesses e proteger o patrimônio familiar.