Abandono do lar: quem ficou no imóvel pode se tornar proprietário?

Em determinadas situações, aquele que permanece no imóvel pode adquirir a propriedade da parte pertencente ao ex-companheiro. É justamente sobre essa situação, conhecida juridicamente como usucapião familiar, que vamos falar hoje.

Priscila Tostes

6/4/20263 min read

Muitas pessoas acreditam que o abandono do lar não produz mais qualquer consequência jurídica. De fato, atualmente ninguém precisa provar culpa para se divorciar, o fim do casamento ou da união estável pode ocorrer independentemente de quem deu causa ao término da relação.

No entanto, isso não significa que abandonar um imóvel comum seja irrelevante perante a lei. Em determinadas situações, aquele que permanece no imóvel pode até adquirir a propriedade da parte pertencente ao ex-companheiro. É justamente sobre essa situação, conhecida juridicamente como usucapião familiar, que vamos falar hoje.

O que é a usucapião familiar?

A usucapião familiar está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil e foi criada com o objetivo de proteger aquele que permanece no imóvel após o abandono do lar pelo outro cônjuge ou companheiro.

Em linhas gerais, a lei permite que uma pessoa adquira integralmente a propriedade de um imóvel que originalmente pertencia ao casal, desde que determinados requisitos sejam preenchidos. Trata-se de uma modalidade específica de usucapião, criada para atender situações familiares bastante particulares.

Quais são os requisitos?

Para que a usucapião familiar seja reconhecida, não basta simplesmente que uma das partes tenha saído de casa. A legislação exige o preenchimento de alguns requisitos, entre eles: o imóvel deve ser urbano, possuir até 250m², pertencer em comum ao casal ou aos companheiros, ser utilizado para moradia da família e o abandono deve perdurar por, no mínimo, dois anos.

Além disso, a pessoa que permaneceu no imóvel deve exercer posse exclusiva sobre ele durante esse período, sem oposição do ex-companheiro. Outro requisito importante é que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Sair de casa significa abandonar o lar?

Não necessariamente, esse é um dos pontos que mais geram dúvidas. Nem toda saída do imóvel caracteriza abandono apto a justificar a usucapião familiar. Imagine, por exemplo, um casal que se separa de forma amigável e um dos cônjuges deixa o imóvel enquanto são discutidas posteriormente questões relacionadas à partilha dos bens. Nessa situação, a simples mudança de endereço não significa, por si só, abandono do lar.

Os tribunais costumam analisar cada caso concreto com bastante cautela. É necessário verificar se houve efetivo abandono não apenas do imóvel, mas também das responsabilidades familiares e patrimoniais relacionadas àquele bem. Por isso, cada situação deve ser avaliada individualmente.

O abandono pode gerar perda da parte do imóvel?

Sim, uma vez preenchidos todos os requisitos legais, a pessoa que permaneceu no imóvel poderá buscar judicialmente o reconhecimento da usucapião familiar. Se o pedido for acolhido, a consequência prática é bastante significativa, pois a parte pertencente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro passa a integrar integralmente o patrimônio daquele que permaneceu no imóvel.

Por esse motivo, trata-se de um instituto que costuma gerar bastante discussão nos tribunais e exige análise cuidadosa dos fatos.

A usucapião familiar se aplica a qualquer imóvel?

Não, a própria lei estabelece limites para sua aplicação. Como mencionado anteriormente, a modalidade foi criada para imóveis urbanos de até 250m² utilizados como moradia da família.

Além disso, o objetivo da norma é garantir proteção habitacional àquele que permaneceu no imóvel, e não servir como mecanismo de enriquecimento indevido. Por essa razão, os requisitos legais são analisados de forma rigorosa pelo Poder Judiciário.

Por que esse tema gera tanta polêmica?

A polêmica existe porque estamos diante de uma situação em que uma pessoa pode perder sua participação em um imóvel que, originalmente, também lhe pertencia. De um lado, a lei busca proteger quem permaneceu no imóvel assumindo sozinho as responsabilidades relacionadas à moradia familiar.

De outro, é preciso evitar que situações legítimas de separação sejam equivocadamente interpretadas como abandono. É justamente por isso que a análise do caso concreto se torna tão importante. Nem toda separação gera usucapião familiar, assim como nem toda saída do imóvel pode ser considerada abandono do lar para fins legais.

Conclusão

Embora o abandono do lar não tenha mais relevância para discutir culpa no divórcio, ele ainda pode produzir importantes consequências patrimoniais, a usucapião familiar é um exemplo disso. Em determinadas situações, aquele que permanece no imóvel pode adquirir a propriedade da parte pertencente ao ex-companheiro, desde que todos os requisitos previstos em lei sejam preenchidos.

Como se trata de um tema que envolve patrimônio, moradia e relações familiares, a análise individualizada de cada caso é indispensável. Sendo assim, antes de tomar qualquer decisão ou acreditar em informações genéricas encontradas na internet, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para compreender quais direitos e obrigações realmente se aplicam à sua situação.


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